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01/07/2019OPINIÃO DO ESPECIALISTA
ECF: o que é, prazo, obrigatoriedade e cuidados
A Escrituração Contábil Fiscal é uma obrigação das empresas que reúne todas as informações declaradas ao longo do ano-calendário anterior. Por isso, é importante que haja uma revisão minuciosa a fim de evitar questionamentos do Fisco e penalidades.
Por Marluci Azevedo e Alessandro Barreto.
Já começou o período de entrega da ECF, Escrituração Contábil Fiscal, referente ao ano-calendário de 2018 e situações especiais de 2019 (*). Até o último dia útil do mês de julho, 31/07, as empresas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Arbitrado e Lucro Presumido, mesmo sendo imunes ou isentas, precisam entregar essa obrigação. Nessa regra, não entram as empresas optantes pelo Simples Nacional, autarquias e fundações e órgãos públicos.
(*) As situações especiais são cisão, fusão, incorporação ou extinção de empresas. Se uma das situações especiais ocorrer entre janeiro e abril, a data-limite de entrega é o último dia útil do mês de julho do ano da escrituração. Se ocorrer entre maio e dezembro, a data-limite de entrega é o último dia útil do terceiro mês subsequente ao do evento.
O que é a ECF?
A ECF é uma obrigação acessória surgida em 2015 em substituição à DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), devendo ser preenchida e entregue por empresas (Pessoas Jurídicas) estabelecidas no Brasil.
O objetivo principal da ECF é de cruzar os dados contábeis e fiscais referentes à apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), aumentando a eficácia do processo de fiscalização através do cruzamento de dados digitais.
Trata-se de uma obrigação complexa, composta por 14 blocos, resultado de todo o trabalho contábil da empresa, validando inclusive, dados já declarados em outras obrigações.
Por isso, a elaboração dessa declaração deve ser minuciosa, haja vista o crescente cruzamento de dados e as possibilidades de multas em decorrência da inconsistência de informações. A seguir, detalhamos alguns dos cuidados que devem ser tomados na elaboração da ECF.
Cruzamento de dados
Com sistemas interligados, os dados das declarações que a empresa entrega à Receita Federal passam por inúmeros cruzamentos automáticos. As contradições podem levar a questionamentos do Fisco e à necessidade de retificação, além do retrabalho para a empresa.
Em julho, a declaração da ECF é entregue e deve estar em conformidade com a Escrituração Contábil Digital (ECD), entregue em maio. Podemos dizer que essas duas obrigações se complementam, pois a apuração, na ECF, dos resultados, dos lucros ou prejuízos e dos tributos do último exercício devem estar refletidos na ECD.
Leia mais em: ECD x ECF: revisão prévia minimiza riscos tributários
Outro exemplo de cruzamento é com a DCTF, a Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais, onde também são declarados os valores de Imposto de Renda e Contribuição Social. As parcelas pagas aos Sócios, como remuneração, lucros e dividendos, deverão ser informadas na ECF. Esses valores deverão estar de acordo com os informados na DIRF.
Os créditos tributários da empresa de IRPJ e CSLL, deverão ser informados por fonte pagadoras na ECF. Esses valores deverão estar de acordo com informes de rendimentos recebidos ou pelo relatório do e-CAC.
Qualquer inconsistência pode ser retificada dentro do prazo de cinco anos, mas a empresa pode estar sujeita à multa pela Receita Federal. Portanto, a validação e revisão prévia das informações é fundamental. Além disso, contar com um sistema contábil parametrizado em conformidade com o último layout da ECF não só garante maior segurança como também minimiza a chance de inconsistências na transmissão da obrigação, evitando erros e atrasos.
Certificado Digital dentro da validade
Para realizar a transmissão da ECF, é preciso estar com o Certificado Digital em dia. Por isso, é imprescindível verificar, antes do período de entrega da obrigação, a validade. Assim, a empresa evita atrasos e inconvenientes.
Leia mais sobre: Certificado digital: o que é e como usar no atendimento de obrigações junto ao Fisco
ECF x Certidão Negativa de Débito
Além de ser requisito indispensável para movimentação de patrimônio e realização de empréstimos bancários, empresas que participam de licitações também precisam comprovar situação regular junto ao Fisco e o documento que atesta isso é a Certidão Negativa de Débito (CND). Mas, para estar com a CND em dia, é preciso também estar, também, com a ECF entregue e sem pendências.
Entenda os detalhes: Certidões Negativas de Débitos: por que manter em dia?
ECF x PER/DCOMP
A ECF também tem ligação direta com a Per/DCOMP, Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento (PER) e Declaração de Compensação (DCOMP). A empresa que possui créditos tributários de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) pode, por meio da PER/DCOMP realizar a compensação de tributos federais. Porém, para fazer o pedido, é necessário comprovar tais créditos e, portanto, já ter realizado a entrega de todas as obrigações, entre elas a ECF, demonstrando a base creditória. Isso significa que a compensação ou restituição dos tributos somente pode ocorrer a partir de agosto, uma vez que o prazo final da entrega da ECF é em 31 de julho.
Saiba mais em: PER/DCOMP Web: compensação e restituição de tributos federais - oportunidades à vista para as empresas
É preciso declarar o cálculo de Preço Transferência na ECF
Preço de Transferência (transfer pricing) é um cálculo aplicado em operações entre empresas vinculadas, quando uma delas está no exterior. Como integram a mesma entidade, a negociação de propriedade, bens e serviços poderia ser realizada com preços abaixo dos praticados em um mercado aberto, o que originaria resultados distorcidos para o grupo empresarial.
Na ECF, no caso de empresas multinacionais, é preciso demonstrar os cálculos de Preço de Transferência dos trâmites que envolveram entrada e saída de divisas. Essa é uma etapa delicada, que demanda o apoio de especialistas, haja vista a quantidade de transações que empresas multinacionais podem realizar ao longo de um ano.
Cada operação precisa ser declarada e, por isso, é recomendado que o cálculo seja realizado mês a mês, para evitar acúmulo de dados no final. Além disso, o cálculo de Preço de Transferência é realizado a fim de observar se a empresa está efetuando transações acima do permitido pela legislação brasileira. Quando o valor está fora dos limites impostos pela legislação, esse excesso deverá ser adicionado na apuração do lucro real de dezembro.
Leia mais sobre: Preço de transferência: eficiência do processo deve estar na agenda tributária das multinacionais
A revisão minuciosa da ECF é importante
A ECF espelha o trabalho contábil da empresa de um ano todo. Por isso, é tão importante estar atento às particularidades dessa obrigação. A Domingues e Pinho Contadores busca os meios mais eficazes para elaboração e entrega da ECF. Com especial atenção à revisão prévia de todos os dados informados, ao cruzamento com outras obrigações e informações já declaradas, sempre com o olhar analítico e estratégico de nossos especialistas a fim de garantir total segurança, tranquilidade aos nossos clientes.
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