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Eco Invest: programa fomenta investimentos em projetos voltados à transformação ecológica
Nova iniciativa do Governo Federal visa atrair capital estrangeiro e incentivar investimentos em projetos verdes
No final de abril, o Governo Federal divulgou a Medida Provisória nº 1.213/2024, que apresenta iniciativas para estimular e expandir o empreendedorismo no país. Entre os destaques, está a criação do Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial – Eco Invest Brasil.
Anunciada em fevereiro, a ação visa viabilizar operações no mercado de capitais para ampliar a captação de recursos do exterior por empresas, investidores e instituições financeiras sediados no Brasil. O objetivo é fomentar o financiamento de projetos que contribuam para a transformação ecológica, sem, contudo, interferir no mercado de câmbio.
Para isso, o programa prevê a concessão de linhas de crédito e mecanismos de proteção contra a volatilidade da moeda. As áreas focais incluem tecnologias sustentáveis, bioeconomia, economia circular, transição energética, infraestrutura e adaptação à mudança do clima.
O programa também tem como pilares a promoção ao desenvolvimento, a liquidez e a eficiência do mercado de proteção (hedge) de longo prazo em moeda estrangeira, com vistas à redução dos riscos ligados às flutuações cambiais para os investidores.
Sublinhas de financiamento
Para alcançar seus objetivos, a norma prevê a abertura de linha de crédito a custo competitivo, com o oferecimento das seguintes sublinhas específicas:
Sublinha |
Descrição |
Financiamento parcial (blended finance) |
Financiamento misto, destinado à oferta ou viabilização de operações de crédito que cubram uma parte dos recursos necessários para o projeto de investimento. |
Liquidez |
Projetada para responder a eventos de volatilidade cambial que possam afetar a liquidez da empresa ou do investidor. |
Proteção cambial (hedge) |
Apoio à oferta de derivativos cambiais ou outros ativos financeiros, com o objetivo de reduzir, parcial ou totalmente, o risco do investidor contra as flutuações do câmbio. |
Estruturação de projetos |
Dedicada a operações de crédito que financiem pesquisas e projetos sustentáveis em:
|
Segundo a norma, o Fundo do Clima poderá ser diretamente acessado e operado por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, desde que assumam o risco de crédito das operações. Até então, o acesso ao fundo era intermediado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A alocação de recursos da linha Eco Invest ocorrerá por meio de leilões. As sublinhas possuirão recursos financeiros próprios, sendo que o Conselho Monetário Nacional (CMN) ficará a cargo de aprovar resoluções específicas disciplinando cada uma delas. Até o momento, no entanto, apenas o blended finance foi regulamentado (Resolução CMN nº 5.130/2024).
Desdobramentos futuros
O CMN deverá em breve dispor sobre as demais sublinhas. Paralelamente, o Ministério da Fazenda precisa definir os critérios de elegibilidade dos investimentos e normatizar a demonstração de captação efetiva de recursos externos por parte das instituições financeiras.
É importante destacar que, tendo sido o Eco Invest instituído por Medida Provisória, sua vigência inicial é de 120 dias a partir de sua publicação, em 23 de abril. Após este período, é necessário que o Congresso Nacional aprove e converta a medida em lei para garantir a continuidade do programa.
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