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EFD-Reinf 2023: atenção às mudanças com a série de eventos R-4000
EFD-Reinf mensal passa a incorporar informações de PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IR, até então prestadas anualmente pela Dirf
Atualizado em 11/10/2023
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) passará por mudanças importantes em breve, com a entrada dos tributos federais retidos na fonte, a chamada série de eventos R-4000, a partir da competência setembro de 2023.
O impacto à rotina é certo, pois dados que até então são exigidos anualmente passarão a ser requisitados pelo Fisco a cada mês, marcando uma etapa da transição da Dirf, que será extinta em 2025, para a EFD-Reinf. Com isso, os obrigados ao envio precisarão se ajustar, alinhando seus processos e sistemas às novas demandas de prestação de informações.
Em 21/09/2023 (para fatos ocorridos a partir de 01/09/2023), está programada a entrada de novo bloco de informações da EFD-Reinf, com a série R-4000. Entenda o que isso significa e quais tópicos exigem atenção.
O que é EFD-Reinf?
Criada em 2017, a EFD-Reinf, até então, é utilizada exclusivamente para prestação de informações relativas a INSS. A partir de setembro de 2023, no entanto, a escrituração irá contar com as demais retenções de tributos.
EFD-Reinf: quem deve entregar?
São obrigados ao envio da EFD-Reinf, mesmo que imunes e isentos:
- empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
- pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL;
- pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB;
- produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
- adquirente de produto rural;
- associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos; empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos; entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e
- pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do IRRF, por si ou como representantes de terceiros.
Na ausência de fatos no período de apuração (“sem movimento”), há dispensa de apresentação da declaração.
Qual o prazo para apresentação da EFD-Reinf?
A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração. Já entidades promotoras de espetáculos desportivos deverão transmitir a escrituração no prazo de até dois dias úteis após a realização do evento.
Com a publicação da Instrução Normativa RFB Nº 2.163/2023, quando a data de entrega da escrituração coincidir com dia não útil para fins fiscais, o prazo final será prorrogado para o 1º dia útil seguinte.
Portanto, a primeira entrega contemplando as informações da série R-4000, contendo fatos ocorridos a partir de 01/09/2023, deve ser feita até 16/10, já que o dia 15/10 é um domingo. |
O que muda na EFD-Reinf a partir de setembro de 2023?
A série R-4000 entra em operação contemplando notas fiscais que tenham retenções de:
- Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF);
- Programa de Integração Social (PIS) / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Essa relação soma-se agora à retenção das contribuições previdenciárias (INSS), que já é feita por meio da EFD-Reinf.
Assim como o eSocial, as informações que integram a EFD-Reinf, após sua transmissão, abastecem automaticamente a DCTFWeb. O sistema do Fisco recebe os dados, calcula o saldo a pagar e, somente após a transmissão desta (DCTFWeb), é possível emitir a respectiva guia de recolhimento de todos estes tributos, mediante geração de Darf.
Atualmente, as retenções de tributos são feitas em guias distintas. A partir da competência janeiro de 2024, haverá a unificação, consolidando as retenções no Darf único emitido pela DCTFWeb. Isso significa que, de certa forma, os contribuintes deverão estar ainda mais atentos à precisão das informações. Uma eventual retificação irá gerar ajustes nas duas obrigações, além de possíveis penalidades. Durante todo o ano de 2023, no entanto, as guias seguem sendo liberadas separadamente.
Outra mudança que exige atenção diz respeito aos dados cadastrais, já que haverá alterações nos códigos da natureza do rendimento. Isso impacta os controles e softwares de gestão, sendo imprescindível ajustar a ferramenta utilizada ao novo momento.
Ou seja, as empresas precisarão se reorganizar para prestar as informações tributárias referentes a PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IR em bases mensais, enviando em tempo hábil as informações à sua assessoria contábil ou, se for o caso, diretamente ao Fisco. A qualidade dos dados enviados deve ser priorizada, de modo a evitar a exposição a riscos e danos à situação fiscal.
A Dirf, vale lembrar, ainda deve ser entregue em 2024, referente ao ano-calendário 2023 (base integral de 2023 para confronto com os dados entregues pela EFD-Reinf neste mesmo ano). A obrigação será extinta em 2025. Relembre aqui. |
Como se preparar?
A partir do entendimento de que o fluxo de informações fiscais está se tornando mais célere e de que a fiscalização será mais intensa, o contribuinte deve:
- Reorganizar-se internamente para ágil prestação de informações contábeis e fiscais;
- Promover a mudança de cultura para atuar em alinhamento às novas exigências, tanto em relação aos prazos quanto assertividade das informações;
- Reajustar sistemas para corretas classificações;
- Atuar em conjunto com seu parceiro contábil nessa fase transitória para adaptação às novas regras.
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