Receita Federal altera prazo de envio da DCTFWeb
10/10/2023PGFN amplia compromisso socioambiental nas transações tributárias
16/10/2023DESTAQUE
EFD-Reinf: Receita Federal altera prazo de entrega da obrigação
Mudança no prazo da EFD-Reinf impacta entregas a partir de outubro
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2.163/2023, promovendo alterações na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf.
Entre as mudanças, o normativo posterga o prazo de entrega da escrituração quando o dia 15 do mês coincidir com dia não útil para fins fiscais. Neste caso, o envio será prorrogado para o 1º dia útil seguinte. Anteriormente, o prazo deveria ser antecipado. Esta adequação de prazo da EFD-Reinf segue o mesmo critério de data limite de entrega da DCTFWeb, que também foi redefinido recentemente (veja aqui).
A alteração já trouxe impacto à entrega da EFD-Reinf referente à competência setembro/2023, a primeira a incluir os eventos da série R-4000 na escrituração. Até então previsto para 13/10, o prazo final deste envio ficou prorrogado para 16/10, já que o dia 15 coincidiu com um domingo.
A IN também trouxe outras mudanças e esclarecimentos que exigem atenção, destacadas a seguir:
Comissões e corretagens na EFD-Reinf
A partir de 01/01/2024, o evento R-4080 da EFD-Reinf deverá ser utilizado na prestação de informações de rendimentos e retenções tributárias por empresas que recebam de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens decorrentes das operações de compra, venda e colocação de títulos e valores mobiliários, operações de câmbio e na venda de passagens, excursões ou viagens.
Entretanto, a pessoa jurídica que tenha efetuado esses pagamentos a outras empresas fica dispensada de prestar tais informações à Receita Federal.
Distribuição de lucros e dividendos na EFD-Reinf
O prazo para envio das informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF), fica prorrogado para o dia 15 do 2º mês subsequente ao trimestre correspondente.
Substituição da Dirf
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) será substituída, em relação aos fatos ocorridos a partir de 01/01/2024:
Obrigações fiscais em conformidade
A DPC oferece suporte contábil, tributário e sistêmico para assegurar a adequação do cliente à rotina de exigências do Fisco. Conte com o apoio do time de especialistas da DPC: dpc@dpc.com.br.
Como a DPC pode ajudar sua empresa?
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar o seu negócio.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br.
Veja mais
Assine nossa newsletter:
Se interessou?
Entre em contato conosco para que possamos entender seu caso e oferecer a melhor solução para você e sua empresa.
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
São Paulo
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Macaé
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (21) 3231-3700/p>