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26/08/2021ARTIGO
EFD-Reinf: Receita Federal consolida novas orientações para os contribuintes
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2043/2021, estabeleceu novas regras para apresentação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Veja a seguir o que muda:
Dispensa para todas as empresas sem movimento
De acordo com a norma, estão dispensadas da apresentação da EFD-Reinf todas as empresas que não gerarem fatos a serem informados no período de apuração. Antes, essa dispensa estava limitada ao 3º grupo, que compreende as empresas do Simples Nacional, os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos.
A partir de agora, todas as empresas, sejam do primeiro, segundo ou terceiro grupo e optantes de qualquer regime de tributação são alcançadas pela dispensa.
Na prática, isso quer dizer que não há mais a necessidade dos contribuintes nessa situação apresentarem a EFD-Reinf informando o “Sem Movimento”.
Alteração no cronograma para o 3º grupo
A norma também definiu o cronograma da apresentação de pessoas físicas (*) do 3º grupo, que devem prestar informação na EFD-Reinf, se houver, a partir da competência julho de 2021.
(*) Compreende os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos.
Considerando que o eSocial teve datas alteradas e que o cronograma da EFD-Reinf é alinhado a essa outra obrigação, o ajuste se fez necessário.
Veja também: Cronograma do eSocial sofre nova alteração
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