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14/01/2020ARTIGO
EFD-Reinf - Receita Federal suspende data de início do Grupo 3
Em 10/01/2020, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.921/2020, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), que altera o início da obrigatoriedade da entrega do EFD-Reinf – para o 3º grupo do eSocial (Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos).
Anteriormente, a data de início para o Grupo 3 estava prevista para 10/01/2020, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2020, e agora será fixada por ato específico da RFB.
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