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Efeito vinculante das súmulas do Carf
No dia 08/06/2018, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF nº 277, que atribui a súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) efeito vinculante em relação à administração tributária federal.
Com isso, a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) serão obrigadas a aplicar as súmulas listadas no anexo da portaria. Isso traz mais segurança jurídica nas fiscalizações, ao evitar que sejam emitidas autuações divergentes do entendimento do Carf.
A Portaria MF nº 277/2018 pode ser consultada aqui.
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