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Empresas com capitais no exterior estão obrigadas ao envio da CBE ao Banco Central
De acordo com a Resolução n° 3.854/2010 do Conselho Monetário Nacional e da Circular n° 3.624/2013 do Banco Central do Brasil (Bacen), todas as pessoas jurídicas e físicas residentes domiciliadas ou com sede no País, que possuam valores, ativos, bens e/ou direitos no exterior em quantias iguais ou superiores a USD 100.000,00 (cem mil dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas, deverão apresentar anualmente a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (“CBE”), com data base de 31 de dezembro do ano anterior.
Prazo
A declaração anual referente à data base de 31 de dezembro de 2017 deverá ser entregue a partir de 10h de 15 de fevereiro até às 18h do dia 05 de abril de 2018, por meio do formulário disponível no site do Bacen – www.bcb.gov.br.
Informações a serem enviadas
O formulário eletrônico abrange informações sobre os seguintes bens e direitos:
i. depósito;
ii. empréstimo em moeda;
iii. financiamento;
iv. arrendamento mercantil financeiro;
v. investimento direto;
vi. investimento em portfólio;
vii. aplicação em instrumentos financeiros derivativos; e
viii. outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.
Importante: Os responsáveis pela entrega das Declarações CBE deverão manter a documentação comprobatória das informações prestadas pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da data base da Declaração CBE, para apresentação ao Bacen, caso solicitado.
Observações importantes
a) O atraso, a falta de entrega da CBE e/ou a prestação de informações incorretas, incompletas ou falsas, podem resultar na aplicação de multas pelo Bacen.
b) A CBE não substitui a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) que o estrangeiro residente no Brasil está obrigado a enviar anualmente até 30 de abril do corrente ano.
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