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Empresas com CIPA estão obrigadas a promover ações de prevenção e combate a assédio e violência
Os empregadores que contam com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) devem estar atentos a novas obrigações impostas pela Portaria nº 4.219/2022.
A partir de 20 de março de 2023, data em que a norma entra em vigor, essas empresas deverão, entre outras exigências, adotar medidas voltadas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho.
Veja a seguir o que determina a portaria a esse respeito:
- Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
- Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
- Realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.
Para evitar multas e penalidades, cabe às empresas a adequação às determinações desta portaria, bem como a atenção permanente às demais regras trabalhistas e previdenciárias.
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