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01/06/2018ARTIGOS
Empresas recebedoras de investimento estrangeiro devem estar atentas ao prazo da DEF com vencimento no final de junho
Conforme determina a Circular do Banco Central do Brasil n° 3.814 de 07/12/2016, alterada pela Circular 3.822 de 20/01/2017, as empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) são obrigadas ao envio da Declaração Econômico-financeira (DEF) em datas fixadas pelo Banco Central do Brasil.
Sendo assim, destacamos que a DEF referente à data-base de 31 de março de 2018 deverá ser transmitida até o dia 30 de junho de 2018.
Penalidades
Cabe ressaltar que a ausência da prestação de qualquer das declarações acima ou, ainda, a apresentação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estão sujeitas a multa por parte do Banco Central.
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