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22/02/2018ARTIGOS
Empresas recebedoras de investimento estrangeiro devem estar atentas ao prazo de envio de informações ao Banco Central
Conforme determina a Circular do Banco Central do Brasil n° 3.814 de 07/12/2016, alterada pela Circular 3.822 de 20/01/2017, as empresas receptoras de investimento estrangeiro direto devem atentar para as seguintes obrigações, com prazo de atendimento até 31/03/2018:
1) Empresas com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais)
Ficam obrigadas ao envio da Declaração Econômico-financeira (DEF) referente à data-base de 31 de dezembro de 2017.
Observação: No decorrer do ano, há outros 3 (três) prazos:
Até 30 de junho de 2017, referente à data-base de 31 de março;
Até 30 de setembro de 2017, referente à data-base de 30 de junho;
Até 31 de dezembro de 2017, referente à data-base de 30 de setembro.
2) Empresas com ativos ou patrimônio líquido inferior a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais)
Devem atualizar as informações referentes aos valores do patrimônio líquido e do capital social integralizado da empresa receptora, bem como do capital integralizado por cada investidor estrangeiro constante do registro.
Importante: Existe também o prazo de trinta dias para atualização dessas informações, contados da data de ocorrência de evento que altere a participação societária do investidor estrangeiro.
Penalidades
Para ambos os casos, a prestação de informações incorretas, incompletas ou fora de prazo implicam na aplicação de multas por parte do Banco Central.
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