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Energia eólica no Brasil: marcos, avanços e incentivos fiscais para o setor
Segmento de energia eólica conta com algumas iniciativas que beneficiam essa cadeia
Por Glória Cunha
Fontes alternativas de energia estão entre as pautas prioritárias dos países, em razão da demanda mundial pela evolução da matriz energética. No Brasil, o assunto vai ocupando a agenda gradativamente, sendo a energia eólica uma das modalidades renováveis em destaque.
Segundo o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), há a expectativa de que a geração eólica, que representava 10,9% da matriz elétrica brasileira em 2021, chegue a 13,6% ao fim de 2025.
O setor ainda esbarra em desafios no ambiente normativo e regulatório, mas os avanços até aqui já dão uma amostra de que a questão vem ganhando importância, o que deve impulsionar a competitividade dos negócios da indústria eólica nos próximos anos.
Iniciativas mais recentes
Em janeiro de 2022, o Brasil já deu um passo adiante. Por meio do decreto nº 10.946/2022, o governo federal publicou diretrizes para estimular o avanço de projetos de geração de energia offshore.
A medida representa um marco regulatório para a exploração do potencial elétrico em águas interiores de domínio da União, mar territorial, zona econômica exclusiva e plataforma continental.
Ainda em janeiro, o Senado aprovou o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento da Energia Eólica e da Solar Fotovoltaica (Pides), que visa o financiamento pela União de até R$ 500 milhões em energia eólica e energia solar fotovoltaica para todas as regiões do Brasil.
A seguir, veja outros marcos, avanços e incentivos para o segmento:
Programas de incentivo à geração eólica
Durante a crise energética de 2001, foi criado o Programa Emergencial de Energia Eólica – Proeólica, a primeira grande iniciativa com foco no desenvolvimento eólico nacional. O programa esbarrou em obstáculos, acabou não sendo regulamentado e foi substituído pelo Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), em 2002.
Um dos objetivos do Proinfa é aumentar a participação da energia elétrica produzida por empreendimentos de fontes eólicas. Informações sobre o programa e a legislação de referência podem ser consultadas aqui.
Leilões de energia
A partir dos leilões dedicados de fontes alternativas é que, de fato, começou a haver mais materialidade para a ampliação da participação das fontes renováveis na matriz energética brasileira.
Mais recentemente, inclusive, as fontes eólicas integraram os leilões de energia nova, que movimentaram o segmento no país ao abrir oportunidades de investimentos.
Fomento à produção eólica
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou apoio, no valor de R$ 1,47 bilhão, à construção de 14 parques eólicos no Nordeste (veja aqui ). A medida vai ao encontro do Plano Nacional de Energia 2030, do governo federal, que engloba estratégias para expansão de energia econômica e sustentável pela próxima década.
Desoneração fiscal
O Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) tem como propósito desonerar a carga tributária incidente sobre a receita para pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura, incluindo o setor de energia, contemplando a aquisição de equipamentos e materiais necessários para o desenvolvimento de projetos.
Incentivos fiscais
O Convênio ICMS nº16/2015 autoriza os estados a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica nas condições que especifica.
Já o Convênio ICMS 101/1997 prevê isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes nos estados e no Distrito Federal. Este incentivo se aplica à cadeia eólica e vigora até 31 de dezembro de 2028.
A Lei nº 13.097/2015, entre outras medidas, reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.
As diretrizes citadas não esgotam os incentivos relacionados aos empreendimentos eólicos. Assim, sempre ao planejar um investimento no segmento de energia, cabe analisar as legislações estaduais de forma mais detalhada, bem como normas de outras esferas e regulações.
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Autora: Glória Cunha, sócia na Domingues e Pinho Contadores.
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