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01/04/2022DESTAQUE
Entrada em vigor da nova tabela do IPI é adiada para 1º de maio
O governo postergou em 30 dias o início da eficácia da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) definida pelo Decreto nº 10.923/2021. Dessa forma, a nova tabela passa a ter validade a partir de 1º de maio. Acesse a TIPI aqui.
Até lá, permanecem válidas as disposições do Decreto nº 10.979, que trouxe redução de 18,5% a 25% no percentual de incidência do IPI. Essa medida, na ocasião de sua publicação, foi divulgada como um incentivo à retomada da economia no país.
Período |
Tabela em vigor |
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Até 30/04/2022 |
Tabela aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016 alterada pelo Decreto nº 10.979/2022 |
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Redução |
Itens |
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18,5% |
Produtos classificados nos códigos da posição 87.03 (automóveis em geral). |
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25% |
Produtos classificados nos demais códigos, exceto veículos, tabaco e similares. |
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A partir de 01/05/2022
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Tabela aprovada pelo Decreto nº 10.923/2021 |
Recomenda-se que as empresas tenham atenção com os documentos fiscais emitidos e recebidos nesses períodos, a fim de proceder com a correta aplicação da alíquota.
O IPI
O IPI é um tributo federal que incide sobre os produtos industrializados nacionais e importados.
Incidirá IPI nas operações internas de saída de produtos de estabelecimentos industriais ou a esses equiparados, observado o Regulamento do IPI. No caso de produtos importados, a cobrança é feita por ocasião do desembaraço aduaneiro. Qualquer mudança no valor das alíquotas desse imposto resulta no aumento ou redução do preço final de um produto.
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