RFB institui nova obrigação acessória destinada à prestação de informações sobre operações liquidadas em espécie
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06/12/2017OPINIÃO DO ESPECIALISTA
Prepare sua empresa para o envio obrigatório da EFD-Reinf a partir de 2018
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1701/2017, é um módulo integrante do SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Ambas são obrigações acessórias a serem atendidas em 2018 que já exigem muita atenção na implantação, e irão causar grande impacto nas rotinas das empresas.
A escrituração
A EFD-Reinf tem foco na contratação de serviços e retenções de impostos. A utilização deste novo sistema, em conjunto com o eSocial, irá promover, paulatinamente, a substituição do envio de informações pela Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), pela Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), pela Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
i) aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
ii) às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas jurídicas;
iii) aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
iv) à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica sobre a receita proveniente da comercialização da produção rural;
v) às empresas que se sujeitam à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
vi) às entidades promotoras de evento desportivo realizado em território nacional, que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
Importante ressaltar que a partir da entrega da EFD-Reinf, as informações de quem prestou e contratou o serviço estarão disponíveis no ambiente SPED e poderão ser, inclusive, facilmente comparadas pelo Fisco, com as outras informações existentes nas demais obrigações acessórias já mencionadas, cuja descontinuidade ainda não possui data prevista, tampouco previsão legal.
Os contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf são os enquadrados na prática das ações acima e nas demais descritas no artigo 2º da Instrução Normativa RFB 1701.
Cronograma de obrigatoriedade
Sua implantação seguirá o cronograma abaixo:
i) A partir de 01/01/2018: Empresas com faturamento apurado superior a R$ 78 milhões no ano de 2016.
ii) A partir de 01/07/2018: Demais empresas,independentemente do valor de faturamento anual.
Prazo de envio
A EFD-Reinf deverá ser entregue até o dia 20 do mês subsequente ao que se refere à escrituração.
A exceção foi feita aos eventos desportivos que deverão ser transmitidos em até dois dias úteis após a sua realização.
Adequação
Considerando o cronograma de implantação da EFD-Reinf, as empresas precisam aproveitar a oportunidade de testar a versão de produção restrita e planejar como será feito o envio de informações e a habilitação de procuração eletrônica, se for o caso.
A preparação e utilização do sistema em fase de testes são importantes para que durante o prazo oficial de entrega da obrigação acessória, não haja envio de informações inconsistentes, evitando a autuação automática pelo sistema DCTF Web, que irá receber as informações do eSocial e EFD-Reinf logo após o processamento dos arquivos pela Receita Federal do Brasil.
Conte com bons profissionais
Não importa o ramo de atividade de sua empresa, é sempre necessário aplicar bem as regras tributárias, considerando a gama de obrigações a serem atendidas. A EFD-Reinf exigirá excelentes planejamento e implementação, além de adaptações na estrutura interna da empresa para que o atendimento da obrigação ocorra adequadamente.
Sendo assim, busque sempre a consultoria de profissionais experientes e em sintonia com a realidade de sua empresa. Isso irá minimizar os riscos de autuações por falta de envio de declarações, erro nas informações prestadas ou no recolhimento de tributos, o que pode afetar diretamente os lucros e diminuir a viabilidade de seu negócio.
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