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11/12/2020ARTIGO
eSocial: cálculo das contribuições previdenciárias sobre o salário-maternidade
O eSocial divulgou, em 1º de dezembro, a Nota Técnica nº 20, trazendo ajustes em seu layout para adequação à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a inconstitucionalidade da cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade.
Com isso, o sistema deixou de apurar as contribuições patronais (previdência, RAT e "terceiros") sobre o salário-maternidade.
As regras definidas pelo STF impactam também empresas que ainda não estão obrigadas ao envio dos eventos periódicos (folhas de pagamento) ao eSocial.
Vale salientar que, se a empresa efetuou o fechamento da folha de novembro/2020 antes do dia 2 de dezembro, deve fazer a reabertura da folha e proceder com a adequação sob os novos parâmetros.
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