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eSocial: dados de SST e aposentadoria especial exigem atenção do empregador
Multas relacionadas a questões de Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial estão sendo aplicadas desde janeiro
Desde janeiro de 2023, o empregador que não atende rigorosamente ao envio dos dados de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) exigidos pelo eSocial está exposto a duras multas e penalidades. No início deste ano, a fase de implantação do sistema foi concluída, passando a abarcar todos os grupos de empresas.
Algumas das obrigações de SST, inclusive, se relacionam às maiores multas
do eSocial, como, por exemplo, a não notificação imediata de acidentes de trabalho e a não informação de fatores de riscos do trabalho.
Envio dos eventos de SST
Última exigência a ser totalmente incorporada pelo sistema, o envio dos eventos de SST merece especial atenção das empresas. Os eventos SST abrangem informações relacionadas à segurança do trabalho, como avaliação de riscos, programas de prevenção de acidentes, análise de acidentes, treinamentos, entre outros.
Por meio desses eventos são cumpridas as obrigações referentes à emissão da CAT, elaboração e atualização do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, acompanhamento da saúde do trabalhador (Atestados de Saúde Ocupacional – ASOs), informações sobre exposição do trabalhador a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial.
Veja detalhadamente como os eventos de SST estão estruturados:
Evento no eSocial |
Informações prestadas |
Evento S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) |
Utilizado para o envio da CAT pelo empregador/tomador de mão-de-obra de trabalhador avulso e empregador doméstico. |
Evento S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador |
Neste evento é feito o acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas aos ASO e seus exames complementares. |
Evento S-2240 Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco |
São prestadas as informações da exposição do trabalhador aos agentes nocivos, conforme “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades - Aposentadoria Especial” do eSocial e identificados os agentes nocivos aos quais o trabalhador está exposto. Deve também ser declarada a existência de EPC instalados, bem como os EPI disponibilizados. A informação relativa aos EPIs não substitui a obrigatoriedade do registro de entrega destes equipamentos conforme disposição normativa. |
Aposentadoria especial
As informações prestadas ao eSocial no que diz respeito à SST estão ligadas ao tema da aposentadoria especial, uma vez que esse é um direito relacionado à exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde.
A partir dos eventos mencionados no quadro anterior, constitui-se o histórico das exposições a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial.
As empresas nessa situação devem recolher contribuição adicional ao Seguro do Acidente de Trabalho (SAT), destinada ao financiamento da aposentadoria especial e de benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho.
Caso não recolha adequadamente a contribuição adicional, o empregador pode ser multado. Os valores variam de acordo com o tamanho do negócio e gravidade da infração.
Gestão trabalhista e previdenciária em conformidade
O núcleo trabalhista e previdenciário da DPC atua de forma integrada com o fornecedor de SST de seus clientes, de modo a assegurar o atendimento global às exigências do eSocial, evitando as multas e penalidades relacionadas. Entre em contato com o time da DPC: dpc@dpc.com.br.
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