DPC lança série de vídeos sobre o eSocial
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18/02/2019OPINIÃO DO ESPECIALISTA
eSocial, DCTFWeb e EFD-Reinf: O que está por vir?
O início do ano é sempre um momento importante para as empresas, pois é a hora de se planejarem frente às mudanças previstas pela legislação tributária. Em 2019, as atenções continuam voltadas para o eSocial, a DCTFWeb e a EFD-Reinf. Apesar do cronograma de implantação ter tido início em 2018 para algumas empresas, para 2019, novas fases e grupos estão programados, alcançando quase a totalidade, com exceção dos entes públicos.
Confira as novas fases para cada um dos grupos em 2019:
eSocial
O eSocial é uma plataforma do governo para o registro digital de 15 obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes aos trabalhadores. O sistema é um dos módulos do SPED e integra os dados enviados à Previdência Social, Caixa Econômica Federal, Receita Federal do Brasil e Ministério do Trabalho.
Como fica o calendário para cada grupo:
• Grupo 1 (empresas com faturamento anual em 2016 acima de R$ 78 milhões)
Conforme Circular Caixa nº 843/2019, publicada em 31/01/2019, o prazo para a geração e a arrecadação das guias de GRF e GRRF para recolhimento de FGTS foi prorrogado para as empresas do grupo 1. Somente a partir da competência agosto/2019 e nas rescisões de trabalho a partir de 01/08/2019 que as empresas desse grupo deverão utilizar a nova guia de recolhimentos mensais e rescisórios de contrato de trabalho. Clique aqui e leia mais. https://www.dpc.com.br/esocial-prorrogacao-de-prazo-de-utilizacao-de-grf-e-grrf-nos-recolhimentos-de-fgts/
Outra novidade para esse grupo é o envio de dados de Segurança e Saúde do Trabalhador (SST) que passa a ser obrigatório a partir da competência julho/2019. (*Leia abaixo detalhes sobre essa entrega).
• Grupo 2 (empresas com faturamento anual em 2016 de até R$ 78 milhões, exceto empresas do 3º grupo)
Esse grupo iniciou, no mês de janeiro, a fase 3 com a entrega dos eventos periódicos, ou seja, da folha de pagamento. Até o momento, ao contrário do que aconteceu com o grupo 1, não houve pronunciamento sobre mudanças no calendário para a substituição da GFIP, da GRF e GRRF.
• Grupo 3: (empresas do Simples Nacional, empregador PF, Produtor Rural PF, MEI, sindicatos, condomínios, associações e entidades sem fins lucrativos)
A implantação para esse grupo só teve início em janeiro com o envio do cadastro do empregador e as tabelas. Os eventos não periódicos devem ser transmitidos a partir de 10 de abril, enquanto que para os eventos da folha de pagamento (periódicos), a obrigatoriedade terá início em 10 de julho. A substituição da GFIP para recolhimento das contribuições previdenciárias e da GRF e GRRF para recolhimento de FGTS estão programadas para acontecer em outubro.
• Grupo 4: (órgãos públicos e org. internacionais)
O grupo 4 é composto por Órgãos Públicos e Organizações Internacionais. Seu calendário ainda não tem datas definidas, com exceção da fase 1 que está prevista para janeiro de 2020.
Dados de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) no eSocial
Em julho, as empresas do grupo 1 entrarão na última fase que consiste no envio dos dados de Segurança e Saúde do Trabalhador (SST). A complexidade e volume de dados exigidos nessa etapa do eSocial chamam a atenção.
Dados relacionados às condições ambientais de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador, fatores de risco, treinamentos, capacitações, exercícios simulados são alguns dos eventos. Além disso, a fiscalização conseguirá cruzar dados e identificar as empresas que não cumprem as Normas Regulamentadoras – NR previstas na legislação.
Portanto, é necessário que as empresas verifiquem o quanto antes, se os prestadores de serviços relacionados à segurança e medicina do trabalho estão aptos a gerar e transmitir os arquivos em tempo hábil.
EFD-Reinf
A EFD-Reinf é um módulo do Sped com foco na contratação de serviços e retenções de tributos que recai sobre pessoas físicas e jurídicas, sem vínculo empregatício. Para entender melhor sobre essa obrigatoriedade, confira o e-book aqui.
Para organizar as entregas da EFD-Reinf, as empresas foram divididas também em grupos e, basicamente, com os mesmos critérios do eSocial:
• Grupo 1 (empresas com receita bruta superior a R$ 78 milhões em 2016)
A entrega foi iniciada em maio do ano passado, portanto, essas empresas já estão obrigadas à entrega da EFD-Reinf mensalmente.
• Grupo 2 (empresas com receita bruta superior até R$ 78 milhões em 2016*)
A obrigatoriedade para o grupo 2 começou para a competência janeiro/2019, com o prazo para envio até 15/02.
• Grupo 3 (Empresas enquadradas no Simples e entidades sem fins lucrativos)
Esse grupo deverá entregar quanto aos fatos ocorridos a partir de julho.
• Grupo 4 (entidades públicas)
A definir
*exceto as empresas enquadradas no Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 01/07/2018
E como essas informações se relacionam? A DCTFWeb é o elo.
A DCTFWeb é alimentada pelas informações transmitidas ao eSocial e à EFD-Reinf. Quando tais declarações são encerradas (eSocial e EFD-Reinf) , a DCTFWeb estará com estes dados consolidados, cabendo algumas tratativas para finalização da declaração e, após sua transmissão estará finalizada a apuração do INSS, cujo recolhimento dar-se-á em um único DARF, que vence sempre no dia 20 do mês subsequente à competência das referidas declarações.
Confira o calendário de implantação da DCTFWeb:
• Grupo 1 (empresas com receita bruta superior a R$ 78 milhões em 2016):
A implantação será a partir da competência agosto/2018, com entrega em 15/09.
• Grupo 2: (demais empresas privadas e pessoas jurídicas, exceto Simples Nacional e imunes e isentas, mesmo que tenha registrado faturamento acima de R$ 78 milhões):
O grupo 2 fará a entrega a partir da competência abril/2019, com entrega em 15/05.
• Grupo 3: (empresas enquadradas no Simples, imunes e isentas)
Para esse grupo, a entrega será a partir da competência outubro/2019, com entrega em 15/11.
• Grupo 4: (entes públicos)
Ainda não há previsão.
Duplicidade de informações e trabalho redobrado
Embora muito se fale sobre a extinção de algumas obrigações como DIRF, CAGED e RAIS, não há previsão de quando isso, na prática, irá acontecer. Portanto, essas bases devem continuar recebendo informações em paralelo, gerando, naturalmente, o aumento do fluxo de trabalho.
Diante das constantes alterações nos prazos e normas, as empresas devem acompanhar de perto as orientações que serão publicadas pelo governo no decorrer do ano e contar com assessoria especializada para fazer face às exigências e ao aumento no volume de informações.
Conte com profissionais qualificados
A DPC tem assessorado empresas dos mais diferentes portes e segmentos desde a fase de qualificação cadastral com a revisão e saneamento dos cadastros do empregador e de cada empregado, passando pelo envio das tabelas e eventos não periódicos até a efetiva entrega das declarações. Além disso, oferece também serviços pontuais como adequação e parametrização de sistemas, treinamentos customizados in-company e revisão da consistência dos dados antes do envio das obrigações.
Como a DPC pode ajudar sua empresa?
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