Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País ao Banco Central 2019 (ano-base 2018)
03/07/2019Governo anuncia modernização do eSocial
10/07/2019OPINIÃO DO ESPECIALISTA
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb: novos prazos e últimas mudanças
Entenda o panorama atual e prepare sua empresa para o que vem pela frente
Por Marcelo Lima
Atualizado em: 22/07/19
Integrados, o eSocial, a EFD-Reinf e a DCTFWeb compõem a sistemática do governo para administrar as informações relativas aos trabalhadores, as retenções sem relação com o trabalho e as declarações de débitos previdenciários e outras contribuições destinadas a terceiros.
Entre testes, ajustes e postergações, as obrigações já estão, pelo menos de forma gradual e parcial, sendo cobradas das empresas brasileiras de diferentes portes.
O cruzamento entre esses sistemas e o rigor das ações de fiscalização colocam o contribuinte diante da necessidade de dedicar atenção aos cronogramas de entregas e aos casos de duplicidade de obrigações durante a fase de transição, além de se manter informado sobre as recorrentes mudanças.
A tão comentada extinção de obrigações como DIRF, CAGED e RAIS, que seria consequência da implantação dos sistemas integrados, segue sem data para ocorrer. Com isso, as empresas têm trabalho redobrado para atender de forma paralela a todas as obrigações e sistemas.
eSocial: expectativa de formato mais enxuto
Com o objetivo de melhorar a usabilidade do eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas), o comitê responsável pelo sistema vem discutindo a revisão de todo o leiaute da ferramenta.
Esse trabalho, que se baseou em pesquisas feitas com usuários, promete eliminar campos e informações redundantes, excluir alguns eventos e promover a melhoria dos módulos web.
O resultado preliminar da ação foi divulgado no dia 26 de junho, após a realização de seminário que contou com a participação de representantes dos entes envolvidos com o eSocial. As seguintes alterações foram sinalizadas:
- Eventos obrigatórios: dos 38, ao menos 10 serão permanentemente eliminados, sendo que muitos dos quase dois mil campos também serão excluídos;
- Evento de admissão: campos antes facultativos, mas que geravam dúvida no preenchimento, serão eliminados (grupos de CNH, CTPS, RIC, RG, NIS e RNE);
- Cadastro empresarial e de estabelecimentos: exclusão de informações de razão social, indicativos de cumprimento de cotas de aprendizagem e PCD, indicativo de ser empresa de trabalho temporário, modalidade de registro de ponto, entre outros.
- Serão retiradas ainda uma série de regras de validação para facilitar a prestação da informação.
Alterações no cronograma do eSocial
Uma das mudanças definidas durante o seminário e já oficializadas pela Portaria Nº 716, de 4 de julho de 2019, foi a prorrogação, por seis meses, do início de envio dos eventos periódicos (folha de pagamento) para as empresas do Grupo 3 e de eventos de SST - Segurança e Saúde no Trabalho para todos os Grupos.
O mais recente cronograma foi divulgado, no dia 9 de julho, no Portal eSocial. As mudanças estão destacadas em vermelho:
Extinção x simplificação
Paralelamente a esse esforço do Comitê Gestor para simplificar o eSocial, surgem notícias do fim do sistema, em razão do que chegou a ser cogitado pelo deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), relator da Medida Provisória 881 (Liberdade Econômica).
A extinção do eSocial seria um retrocesso, considerando todos os investimentos de tempo e recursos nesse sistema, não só por parte do poder público, mas também das empresas na adequação às exigências impostas. Além disso, o eSocial trouxe avanços, com a integração de uma série de obrigações, possibilitando mais eficiência nas ações de fiscalização.
De qualquer modo, a expectativa é que se caminhe para uma grande simplificação de campos e exigências impostas aos empregadores, o que já vem sendo chamado de “novo eSocial”.
EFD-Reinf: prazo prorrogado para optantes do Simples
Tratada como um complemento do eSocial, a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) foi criada para contemplar as informações referentes às contribuições que não têm relação com o trabalho, como informações previdenciárias e retenções de contribuições sociais e de imposto de renda, tais como:
- Retenções na fonte (PIS/PASEP, COFINS, IR e CSLL)
- Comércio de produção rural por pessoas jurídicas
- Contribuição Previdenciária em relação à Receita Bruta
- Recursos recebidos ou transferidos por associações desportivas
- Retenções sobre documentos fiscais feitas através do prestador de serviços e/ou de tomadores
Em meados de 2018, as empresas do Grupo 1 iniciaram a apresentação dessa obrigação à Receita Federal. Esse momento chegou para as empresas do Grupo 2 em janeiro de 2019.
Em 19 de julho, foi divulgada a alteração do prazo de início da obrigatoriedade de envio da EFD-Reinf para os contribuintes do Grupo. A apresentação das informações deve ser cumprida a partir de 10 de janeiro de 2020.
Veja mais: Prorrogado prazo da EFD-Reinf para o 3º Grupo
Já as entidades públicas ainda não possuem prazo definido para início de entrega dos eventos.
Cronograma atual da EFD-Reinf
DCTFWeb: prazos podem ser impactados por novo cronograma do eSocial
Alimentada com as informações transmitidas pelo eSocial e pela EFD-Reinf, a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) é uma obrigação acessória tributária para comprovação de pagamentos de contribuições previdenciárias.
Com a apresentação da DCTFWeb:
- o pagamento das contribuições deve ser efetuado, exclusivamente, por meio de DARF, emitido pela própria plataforma;
- as empresas não devem efetuar recolhimento em GPS.
Para as empresas do Grupo 1, a transmissão permanece regular desde agosto de 2018, quando teve início.
Para o Grupo 2, o início da obrigatoriedade foi desdobrado em dois prazos. Empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões iniciaram as transmissões a partir da competência de abril de 2019. Já as empresas com faturamento abaixo de R$ 4,8 milhões e constituídas após o ano-calendário de 2017 ficam obrigadas ao envio a partir de outubro de 2019.
O Grupo 3, constituído por optantes do Simples Nacional, empregadores pessoa física, produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos também iniciam as entregas a partir de outubro de 2019.
Entes de administrações públicas e organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais ainda não tiveram o prazo de entrega definido.
As recentes alterações no cronograma do eSocial deverão refletir nos prazos da DCTFWeb. Como o Grupo 3 apresentará as informações referentes à folha de pagamento somente em janeiro de 2020 (conforme novo calendário do eSocial), existe a expectativa de postergação do envio da DCTFWeb para esta categoria. Cabe acompanhar as informações oficiais.
Cronograma atual da DCTFWeb
Assessoria especializada para fazer face a tantas mudanças
Um caminho seguro para quem não quer ter imprevistos, erros ou se perder em meio a tantas mudanças de cronograma é contar com especialistas que acompanhem a legislação de perto e estejam atentos a todas as exigências.
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada para atuar de forma pontual, através de serviços de consultoria como adequação e parametrização de sistemas e/ou revisão trabalhista de previdenciária, ou de forma periódica, com a checagem dos cadastros, organização, processamento e transmissão das obrigações. Sempre amparada tanto pelo conhecimento técnico de seus profissionais quanto pelo emprego das mais modernas soluções tecnológicas, a DPC está pronta para atender sua empresa.
Como a DPC pode ajudar sua empresa?
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar sua empresa.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br
Veja mais
Assine nossa newsletter:
Se interessou?
Entre em contato conosco para que possamos entender seu caso e oferecer a melhor solução para você e sua empresa.
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
São Paulo
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Macaé
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (22) 2773-3318