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eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb passam por mudanças em 2023
Com visão integrada dessas obrigações, empresas devem se ajustar às novidades ao longo do ano
Atualizado em 31.03.2023
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb já fazem parte da rotina de empresas de todos os portes, que nos últimos anos precisaram se adequar para atendimento aos sistemas. Mas ainda é necessário chamar a atenção para mudanças que estão por vir.
Ao longo de 2023, as empresas devem estar atentas a algumas novidades. E isso vai demandar um olhar integrado, pois envolve tanto obrigações trabalhistas como outras que normalmente ficam a cargo das áreas contábil e fiscal.
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb se relacionam e se complementam no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Interligadas, essas obrigações acessórias compõem a sistemática do governo para gerenciamento de informações relativas aos trabalhadores, a retenções sem relação com o trabalho e declarações de débitos previdenciários e outras contribuições destinadas a terceiros.
Veja alterações programadas para 2023 a seguir:
Novo leiaute do eSocial
Desde 20/03, a versão S-1.1 do eSocial passou a ser obrigatória. A versão anterior, S-1.0, foi desativada e não pode mais ser utilizada para o envio das informações.
Reclamatória trabalhista no eSocial
A partir de julho de 2023, empregadores deverão incluir no eSocial informações relativas a processos trabalhistas. A mudança entraria em vigor em 1° de abril, mas foi prorrogada com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.139/2023. De todo modo, é preciso acompanhar o cronograma ao longo do ano. Até então, tais processos são comunicados via SEFIP, com elaboração da GFIP.
Foram criados quatro eventos relacionados aos processos trabalhistas:
- S-2500 - Processo Trabalhista
- S-2501 - Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista
- S-3500 - Exclusão de Eventos - Processo Trabalhista
- S-5501 - Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
Deverão constar nos novos eventos:
- processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado a partir de julho de 2023;
- acordos judiciais homologados a partir de julho de 2023;
- processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir de julho de 2023, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior;
- acordos no âmbito de Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais (Ninter) celebrados de julho de 2023 em diante.
Rendimento Recebido Acumuladamente – RRA
Neste ponto, vale lembrar que deve ser considerado como RRA no S-1200 (Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) tudo que for pago e que se referir a anos calendários anteriores. O IR tem cálculo diferenciado e tributação exclusiva.
Darf IRRF na Folha
A partir da competência maio de 2023, nos casos em que houver IRRF do trabalho, deixará de ser necessária utilização do Sicalc para emissão do Darf.
A DCTFWeb, por sua vez, passará a ser alimentada pelo totalizador S-5012 (Imposto de Renda Retido na Fonte Consolidado por Contribuinte). Quando a folha for fechada, o Darf será gerado pelo sistema com os valores do IRRF a serem recolhidos.
EFD-Reinf
Mais adiante, em setembro de 2023, está programada a entrada de novo bloco de informações da EFD-Reinf, com a série R-4000, contemplando notas fiscais que tenham retenções de PIS, Cofins, CSLL e IR.
Veja também: Prorrogada transição da Dirf para a EFD-Reinf
Gestão integrada das obrigações
A Domingues e Pinho Contadores é composta por um time multidisciplinar, que acompanha as atualizações legislativas para assessorar clientes de diferentes portes e segmentos em âmbito contábil, fiscal, trabalhista e previdenciário.
Esses núcleos atuam de forma integrada, assegurando o emprego das melhores práticas para gestão das obrigações do cliente. Conte também com esse suporte: dpc@dpc.com.br.
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