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eSocial: empresas devem estar atentas à comunicação do afastamento temporário
Sistema impõe prazos e maior nível de detalhamento das informações
As informações sobre afastamento de trabalho, antes, eram enviadas em diversas obrigações, mas agora, esses dados serão concentrados no eSocial. Por isso, é importante saber as regras para o envio e estar atento aos prazos.
Motivos de afastamento
Quando um empregado se afasta do trabalho por doença, acidente de trabalho, licença maternidade, férias ou por outros motivos, a informação obrigatoriamente deve ser enviada para o eSocial por meio do evento S-2230. Neste evento, o empregador deve registrar todos os afastamentos que constam na tabela 18 do layout do eSocial. Clique aqui para ver a tabela.
A obrigatoriedade e prazo do envio de cada evento está condicionada ao motivo e tempo do afastamento.
Prazos para envio do evento
Veja na tabela abaixo os prazos para cada situação:
MOTIVO |
TEMPO DE AFASTAMENTO |
PRAZO PARA ENVIO AO ESOCIAL |
Afastamentos por doença ou acidente relacionada ao trabalho |
Até 15 dias Acima de 15 dias |
Até o dia 7 do mês seguinte Até o 16º dia da sua ocorrência |
Afastamentos por doença ou acidente não relacionada ao trabalho |
Até 15 dias |
Até o dia 7 do mês seguinte |
Afastamento por causa da mesma doença não relacionada ao trabalho |
Se os afastamentos ocorrerem dentro de um mesmo período de 60 dias, e totalizarem afastamento com duração superior a 15 dias |
Até o 16º dia do afastamento (quando a somatória dos atestados for superior a quinze dias) |
Demais tipos de afastamento |
Independente |
Até o dia 7 do mês seguinte |
Férias |
Independente |
Até o dia 7 do mês seguinte ao mês de início do gozo das férias |
Atestado médico
O empregado que se afastar do trabalho por motivo de doença ou acidente de trabalho precisa entregar o atestado médico. Esse atestado deve constar:
• Quantidade de dias de afastamento
• Nome do médico
• Identificação do órgão de classe
• Sigla do estado desse órgão
• Número de inscrição do médico
• CID (obrigatório nos casos de acidente ou doença relacionada ao trabalho)
O eSocial permite que sejam declarados até nove atestados de profissionais diferentes para um mesmo afastamento, assim, o empregador terá de declarar todo o histórico de atestados para fundamentar a prorrogação de afastamentos pelo mesmo motivo e doença, quando não houver o retorno ao trabalho.
Pontos importantes
• Em caso de acidente de trabalho, doença ou suspeita dela, o atestado precisa ter a CID (classificação internacional de doenças);
• Nos casos de afastamentos pelos códigos [1] ou [3] da Tabela 18 motivados por acidente de trânsito, deve ser registrado se foram decorrentes de atropelamento, colisão ou outro tipo de acidente;
• Eventuais atestados do médico assistente entregues à empresa a partir do 16º dia de afastamento serão utilizados apenas para controle interno, não devendo a informação ser enviada ao eSocial;
• Os eventos de afastamentos podem ser enviados de três formas: com as informações apenas de início, apenas de término e com informações de início e término.
O eSocial trouxe mudanças na forma de comunicação destas ocorrências aos órgãos públicos interessados, aumentando o nível de detalhamento e alterando os prazos para envio das informações que passam a ser mais próximos ao fato gerador. Portanto, é necessário que tanto o empregador na figura do RH e dos gestores de equipes, quanto os trabalhadores, estejam cientes destas informações, da obrigatoriedade e dos prazos, evitando a exposição a multas pelo atraso ou descumprimento desta obrigação.
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Revisão de procedimentos internos para adoção das melhores práticas, parametrização de sistemas, revisão de registros e entrega das obrigações são algumas das soluções oferecidas pela Domingues e Pinho Contadores para negócios de diferentes portes e segmentos no atendimento ao eSocial, garantindo mais assertividade e tranquilidade no processo de resposta à obrigação.
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