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16/01/2023DESTAQUE
eSocial: Informações sobre processos trabalhistas deverão ser transmitidas a partir de abril/2023
Exigência prevista para janeiro/2023 foi prorrogada para abril/2023
A partir do período de apuração abril/2023, empresas terão que inserir no eSocial informações sobre processos trabalhistas. Os dados precisam ser enviados pelo responsável pelo pagamento da condenação, que pode ou não ser o empregador (ex.: responsabilidade subsidiária ou solidária).
Inicialmente empresas deveriam enviar tais informações a partir de 16/01/2023, mas a data foi prorrogada para 01/04/2023, conforme notícia publicada no site do eSocial.
A Receita Federal do Brasil deverá alterar a Instrução Normativa que trata da substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb para estabelecer que, a partir do período de apuração 04/2023, as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.
Deverão ser prestadas as informações relativas a:
- Processos trabalhistas transitados em julgado a partir de 01/04/2023;
- Acordos no âmbito de Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais (Ninter) a partir de 01/04/2023.
Precisarão transmitir os dados aqueles que, em processos trabalhistas ou em demandas submetidas à CCP ou Ninter, tiverem sido obrigados a cumprir as seguintes obrigações:
Quem está obrigado |
Informações a serem prestadas |
Declarante obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista ou recolher FGTS e contribuição previdenciária correspondentes. |
Informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, as bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do regime geral (RGPS). |
Declarante obrigado a recolher as contribuições sociais previdenciárias e as destinadas a terceiros e/ou o imposto sobre a renda retido da pessoa física. |
Valores do IRPF e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a terceiros, incidentes sobre os valores constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordo. |
O prazo para envio das informações ao eSocial é até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado ou ao pagamento estipulado em processo trabalhista, independentemente do período abrangido pela decisão/acordo.
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