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09/10/2019OPINIÃO DO ESPECIALISTA
eSocial: obrigações continuam até a simplificação ser consolidada
Por Luciana Lupinucci e Marcelo Lima
Quando a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica estava em trâmite, o fim do eSocial chegou a ser cogitado. Imediatamente, a possível extinção do sistema ganhou as páginas dos jornais em tom bastante alarmista.
O assunto alcançou grande repercussão e por ter sido amplamente comentado, alguns empregadores podem ter ficado com a sensação de que poderiam relaxar no cumprimento das exigências da plataforma, diante de seu alardeado fim.
No entanto, com o avanço da MP, houve um tratamento à questão. O eSocial não seria extinto, mas simplificado, para alívio daqueles que tanto investiram no atendimento da obrigação.
Diz o texto final sancionado – Lei 13.874/2019:
“O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) será substituído, em nível federal, por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.”
Adesão ao eSocial
A eliminação ou a simplificação de diversos campos do leiaute prometem tornar mais dinâmico o preenchimento dos campos pelos empregadores.
O governo vem demonstrando, pelo menos no discurso, uma grande preocupação em respeitar os investimentos feitos pelas empresas e profissionais, seja em sistemas, treinamentos e capacitações da força de trabalho.
Os esforços das empresas para a adesão ao eSocial se refletem nos números. Até julho, quase 6 milhões de empregadores enviaram as informações. Cerca de 40 milhões de trabalhadores já estão cadastrados no sistema.
Grupo de empregadores |
Nº de empregadores |
GRUPO 1 -
Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões |
13.078 |
GRUPO 2
- Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$
78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional |
1.155.364 |
GRUPO 3 -
Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física
(exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos |
3.104.844 |
Empregadores domésticos |
1.465.480 |
Total
de empregadores |
5.738.766 |
Grupo de empregadores |
Nº de trabalhadores |
GRUPO 1 |
11.742.710 |
GRUPO 2 |
11.305.264 |
GRUPO 3 |
14.636.866 |
Empregados domésticos |
1.551.713 |
Total de trabalhadores |
39.236.553 |
Fonte: Portal eSocial
Como proceder diante das mudanças que estão por vir
A orientação do governo é que até a publicação do novo leiaute simplificado, os empregadores sigam prestando as informações ao sistema, de acordo com o calendário de obrigatoriedade dos grupos.
Ou seja, as empresas devem manter as obrigações em dia, enquanto aguardam definições do novo formato da ferramenta.
A expectativa é que o sistema atual seja substituído por um mais simples a partir de janeiro de 2020, com redução considerável de eventos e número de campos, de modo que a sua operação seja mais objetiva e menos burocrática.
As alterações ainda estão sendo debatidas pelos agentes envolvidos. Recentemente, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços promoveu audiência pública para discutir as mudanças e simplificações que serão implementadas.
Representantes de empresas e confederações têm se reunido com membros do governo para contribuir com a otimização de desburocratização do sistema, auxiliando no aprimoramento dos leiautes.
O foco do trabalho é a substituição das obrigações acessórias hoje em vigor, equilibrando o que a legislação atual demanda com a almejada simplificação.
Mudanças já em vigor
As primeiras medidas de simplificação foram publicadas em agosto, por meio da Nota Técnica nº 15/2019, trazendo apenas alterações nos leiautes, com correções e ajustes pontuais.
Assim, os eventos a seguir continuam existindo, mas a partir do leiaute versão 2.5, o envio tornou-se facultativo:
- S-1300 – Sindical Patronal
- S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente
- S-2250 – Aviso Prévio
- S-1070 – Processos Adm/Judiciais, só fica obrigatório para matéria tributária, FGTS ou Contribuição Sindical
Cronograma de obrigatoriedade
A utilização do eSocial já é obrigatória para todo o setor privado. Como demonstra o cronograma atualmente em vigor, o prazo já se encerrou para prestação de uma série de informações, como admissões, cadastramentos de trabalhadores e eventos não periódicos.
Até então, para janeiro de 2020, continuam previstos:
- O início do envio de dados de segurança e saúde do trabalhador para empresas do Grupo 1;
- O início dos envios referentes à folha de pagamento para empresas do Grupo 3;
- O início do cadastro do empregador e tabelas para órgãos públicos e organizações internacionais.
Carteira de Trabalho Digital
Os dados dos trabalhadores que constam no eSocial alimentarão a Carteira de Trabalho Digital, estabelecida também pela Lei 13.874/2019.
Assim, as empresas que já usam o eSocial devem contratar funcionários sem exigir deles o documento físico. Como todos os dados apresentados na CTPS são aqueles que devem ser informados ao sistema, o empregador fica dispensado das anotações na antiga caderneta.
O empregador deve continuar observando os prazos de envio das informações ao eSocial para que não fique sujeito a multas e penalidades.
Veja mais: Carteira de Trabalho Digital: entenda o que muda
Apoio para acompanhar as mudanças
Embora o projeto eSocial já esteja em andamento, é preciso continuar acompanhando todas alterações para manter-se em conformidade com a obrigação, afastando o risco de exposição a multas e penalidades.
Ainda que esteja prevista a simplificação do programa, com a diminuição robusta de campos e eventos, é certo que a fiscalização eletrônica e os cruzamentos com outros sistemas integrados não irão recuar.
Daí a necessidade de acompanhar de perto esta obrigatoriedade em todas as suas minúcias. A Domingues e Pinho Contadores apoia as empresas na identificação de lacunas no cumprimento do eSocial e outros sistemas interligados, eliminando eventuais passivos.
Os especialistas da Domingues e Pinho Contadores, sempre atualizados em relação às últimas alterações na legislação, auxiliam as empresas na adequação e ajustes necessários para permanente compliance com as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
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