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27/05/2019eSocial – Empresas do Grupo 2 poderão utilizar GRF e GRRRF até outubro de 2019
27/05/2019ARTIGOS
eSocial – Prazo para Grupo 1 utilizar GRF e GRRF está terminando
As empresas do Grupo 1 do eSocial (as que tiveram faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016) devem estar atentas ao prazo final para geração e arrecadação das guias mensais e rescisórias do FGTS.
Conforme já tínhamos divulgado (consulta aqui), a Circular Caixa nº 843/2019, publicada em 31/01/2019, deu a este grupo de empregadores uma prorrogação de prazo, conforme abaixo:
Até a competência julho/2019 (vencimento 07/08/2019): prazo para efetuar o recolhimento do FGTS mensal, por meio da GRF (Guia Recolhimento FGTS), emitida pelo SEFIP;
Até 31/07/2019: utilizar a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), para desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até a referida data.
Alertamos que as empresas enquadradas devem estar atentas ao prazo e organizadas para que a mudança ocorra sem problemas, pois a partir de então, a nova guia para recolhimentos mensais e rescisórios do FGTS (GRFGTS - Guia de Recolhimento do FGTS) será obrigatória.
Leia mais: eSocial – Empresas do Grupo 2 poderão utilizar GRF e GRRRF até outubro de 2019
Confira como ficou o calendário com as alterações:
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