Comunicação de Saída Definitiva x Declaração de Saída Definitiva do País
31/01/2019Comunicação de não ocorrência de operação suspeita para empresas registradas na SUSEP
04/02/2019DESTAQUES
eSocial – Prorrogação de prazo de utilização de GRF e GRRF nos recolhimentos de FGTS
A Circular Caixa nº 843/2019, publicada em 31/01/2019, trouxe mudanças na geração e a arrecadação das guias do FGTS durante o período de adaptação ao eSocial para as empresas do Grupo 1 (com faturamento superior a 78 milhões de reais em 2016), conforme abaixo:
a) Até a competência julho/2019 (vencimento 07/08/2019), poderão efetuar o recolhimento do FGTS pela Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), emitida pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip);
b) Até 31/07/2019 poderão utilizar a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), para desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até esta data.
Com isso, a nova guia para recolhimentos mensais e rescisórios do FGTS (GRFGTS - Guia de Recolhimento do FGTS) deverá, obrigatoriamente, ser utilizada pelos empregadores do Grupo 1 do eSocial, a partir da competência agosto/2019 (vencimento em 06/09/2019), para os recolhimentos mensais, e nas rescisões de contrato de trabalho efetuadas a contar de 01/08/2019.
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