DITR-2019
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29/07/2019ARTIGOS
eSocial: Prorrogação do prazo de utilização da GRF e GRRF
Através da publicação da Circular Caixa nº 865, em 24/07/2019, foi prorrogada a utilização da GRF (Guia de Recolhimento FGTS) e da GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) para todos os grupos do eSocial por prazo indeterminado.
Antes, estava prevista a substituição destas guias do FGTS pela DCTFWeb para as empresas dos Grupos 1 e 2, a partir de 08/2019 e 11/2019, respectivamente.
A partir de agora, os empregadores dos grupos 1 a 4 do eSocial poderão utilizar a GRF e a GRRF por tempo indeterminado, até que uma nova circular da Caixa estabeleça novos prazos.
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