Reforma tributária: entenda as diferentes propostas
30/03/2023DPC completa 39 anos e se prepara para uma nova década
03/04/2023DESTAQUE
eSocial: prorrogada a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista
Receita definiu julho de 2023 como o mês de apuração a partir do qual os eventos deverão ser declarados via DCTFWeb
No dia 30 de março, foi anunciado no Portal eSocial que o início do envio dos eventos relativos aos processos trabalhistas não mais ocorreria no dia 01/04/2023.
A nova data de produção de efeitos foi divulgada no dia seguinte, com publicação da Instrução Normativa RFB 2.139/2023, que fixou julho de 2023 como o mês a partir do qual a guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) correspondente à transmissão dos eventos no eSocial será substituída pela DCTFWeb.
Assim, empregadores precisam se programar, pois deverão declarar as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho a partir do período de apuração de 01/07/2023 por meio da DCTFWeb, em substituição à GFIP-Reclamatória.
eSocial em conformidade
A DPC oferece soluções completas para gestão trabalhista e previdenciária, incluindo suporte para a rotina de eSocial. Fale com os especialistas da DPC: dpc@dpc.com.br.
Como a DPC pode lhe ajudar?
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorá-lo.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br.
Veja mais
Assine nossa newsletter:
Se interessou?
Entre em contato conosco para que possamos entender seu caso e oferecer a melhor solução para você e sua empresa.
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
São Paulo
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Macaé
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (22) 2773-3318