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04/12/2018DESTAQUES
Legislação
Estado de São Paulo - Alteradas regras de parcelamento de ICMS e IPVA
Em 24/11/2018, no Diário Oficial do Estado de São Paulo foram publicadas 3 resoluções que tratam de mudanças nos processos de parcelamento de débitos de ICMS e IPVA, com flexibilização de regras relacionadas a número de débitos, prazos e datas de pagamento. As resoluções são:
a) Resolução Conjunta SF/PGE nº 1 – Aprova, a partir de 01/12/2018, o parcelamento dos débitos fiscais relacionados com o ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não. Os contribuintes interessados deverão efetuar pedido de parcelamento por meio do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), devendo observar as regras, os documentos e as demais orientações estabelecidas na Resolução ora publicada.
b) Resolução Conjunta SF/PGE nº 2 – Aprova, com efeitos a partir de 10/12/2018, o parcelamento dos débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até o exercício de 2017, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não. O pedido de parcelamento deverá ser efetuado pelo contribuinte ou seu representante legal, no site da Procuradoria Geral do Estado de SP, após cumprimento das exigências administrativas para acesso aos serviços disponibilizados no sistema eletrônico.
c) Resolução Conjunta SF/PGE nº 3 – Aprova, com efeitos a partir de 01/12/2018, o parcelamento dos débitos fiscais relacionados ao ICMS devido a título de sujeição passiva por substituição tributária cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30/09/2018, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não. Os contribuintes interessados, deverão efetuar pedido de parcelamento por meio do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), devendo observar as regras, documentos e demais orientações estabelecidas nesta resolução, podendo ser requeridos até 31/05/2019.
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