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Legislação
Estado do RJ: Certidão de regularidade fiscal nos casos de pessoa física e pessoa jurídica
O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 11/09/2018 trouxe a publicação da Resolução SEFAZ nº 304, que altera a Resolução Sefaz nº 109/2017, que trata da emissão por sistema eletrônico da certidão para regularidade fiscal.
Destaca-se a inclusão da emissão pelo sistema eletrônico para atestar a regularidade fiscal, também, pela Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (CPN), que será emitida quando, em nome do requerente, pessoa física ou jurídica, forem constatados, nos sistemas corporativos da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, débitos de imposto em favor da Receita Estadual que se encontrem, exclusivamente, com sua exigibilidade suspensa, não podendo existir, porém, pendências relativas ao cumprimento de obrigações acessórias. Com isso, observadas as particularidades, algumas regras aplicadas somente à Certidão Negativa de Débitos (CND) passam a ser aplicadas também à CPN.
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