Receita Federal publica esclarecimentos sobre o registro no Siscoserv de serviço de transporte internacional de carga
20/08/2018ISS-SP – Município de São Paulo muda prazo de entrega de módulos da DES-IF no caso de indisponibilidade de sistema
20/08/2018ARTIGOS
Estado do RJ revoga decreto que havia alterado a responsabilidade pelo pagamento do ICMS incidente sobre o serviço de transporte de cargas
Na edição de 30/07/2018 do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, foi publicado o Decreto nº 46.379, que revoga o Decreto 46.323, que estabeleceu novas regras para o pagamento do ICMS incidente sobre a prestação de serviços de transporte de cargas.
O decreto revogado entraria em vigor em 01/08/2018 e, dentre outras disposições, previa que a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido sobre os serviços de transporte de carga passaria a ser do contribuinte contratante do serviço, ainda que o prestador fosse transportador inscrito no Estado do Rio de Janeiro.
Sendo assim, permanecem em vigor as normas praticadas com base na redação do artigo 82 do Livro IX do Decreto 27.427/2000 até 28/05/2018, com efeitos retroativos a 13/06/2018.
Como a DPC pode ajudar sua empresa?
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta assessorar sua empresa.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br
Veja mais
Assine nossa newsletter:
Se interessou?
Entre em contato conosco para que possamos entender seu caso e oferecer a melhor solução para você e sua empresa.
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
São Paulo
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Macaé
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (22) 2773-3318