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22/05/2021OPINIÃO DO ESPECIALISTA
Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins: dos tribunais à restituição ou compensação de créditos
Novo cenário fiscal gera oportunidades tributárias para médias e grandes empresas
Por Rita Araújo
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão histórica, no dia 13 de maio, definiu a manutenção do entendimento de que o ICMS destacado no documento fiscal não pode integrar a base de cálculo das Contribuições para PIS/Cofins. Essa decisão beneficia os contribuintes que buscarem o judiciário, pois tem grande potencial de produzir impactos positivos para o caixa das empresas.
O STF definiu que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins produzirá efeitos a partir de 15 de março de 2017.
A decisão gerou grande repercussão no meio empresarial, pois abre oportunidades para que os negócios recuperem créditos tributários. A medida pode movimentar valores expressivos, conforme a quantidade de operações realizadas durante o período que entrará na avaliação.
Neste momento, as empresas devem se organizar e buscar apoio consultivo para tomar decisões acertadas diante do novo cenário fiscal.
ICMS e PIS/Cofins: entendendo o que mudou
O ICMS é um imposto de competência dos Estados e Distrito Federal que incide sobre a saída de mercadorias ou sobre a prestação de serviços de telecomunicação e transporte intermunicipal ou interestadual. Sua alíquota varia a cada unidade federativa, de acordo com a mercadoria ou serviço, podendo ir de 7% a 35%, sendo que a maioria das alíquotas aplicadas nas operações internas com mercadorias varia entre 17% a 19%.
Já o Programas de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) são contribuições sociais de competência da União que incidem sobre o faturamento, no caso do regime de apuração ser o cumulativo e, sobre o total das receitas auferidas no pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, no caso do regime de apuração ser o não cumulativo.
Na regra legal, sem amparo de uma decisão judicial, as alíquotas das Contribuições para o PIS/Cofins são aplicadas sobre a base, incluindo o ICMS.
O que muda é que não haverá mais a cobrança de imposto sobre imposto, configurando a exclusão do ICMS sobre a base de cálculo do PIS/Cofins. Em benefício dos contribuintes, será o fim da cumulatividade desses tributos, o que vai gerar uma redução no valor a ser pago.
Como fica para as empresas
As empresas têm os seguintes cenários:
Negócios impactados pela decisão
A decisão do STF, que vincula todas as ações judiciais com o tema em tela, é importante para os negócios de médio e grande porte, seja da indústria, comércio e serviços, que têm carga expressiva do ICMS sobre suas operações. As empresas podem ingressar com a ação judicial em busca de seus direitos, deixando de pagar nas suas transações quotidianas o PIS e a Cofins sobre o ICMS e receberem o que pagaram a maior, limitada a retroação à data de 15 de março de 2017.
Recuperação de créditos na prática
Inicialmente, é importante avaliar o custo-benefício para ingressar com ação judicial. Assim, é recomendado que a empresa busque suporte em consultoria tributária especializada, para que mensure, previamente, o valor da economia, incluindo o valor a ser ressarcido, do período a partir de 15/03/2017.
Tendo ingressado com a ação judicial e tendo o trânsito em julgado, ou seja, a ação judicial concluída, relativamente à utilização do crédito decorrente do pagamento a maior do período a partir de 15/03/2017, deve ser requerida a habilitação do crédito, via processo administrativo junto à Receita Federal e, após a decisão da habilitação, realizar o pedido de restituição ou compensação via PER/DCOMP.
Expertise DPC para seu negócio aproveitar oportunidades
A Domingues e Pinho Contadores oferece suporte aos negócios que querem se beneficiar da decisão, seja nos casos em que há ação em curso ou nas situações em que a empresa não ingressou com medidas na esfera jurídica.
Os especialistas da DPC promovem uma análise do comportamento fiscal da empresa, identificando oportunidades de solicitação de créditos tributários, seja a partir do acompanhamento de rotina ou de um levantamento contratado de forma pontual.
Para entregar uma solução completa ao cliente, o time de tecnologia da DPC atua para garantir a correta contabilização e tributação dos créditos apurados por meio da atualização de parâmetros no sistema de cálculo do imposto.
Autora: Rita Araújo, sócia e diretora na Domingues e Pinho Contadores.
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