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23/09/2021OPINIÃO DO ESPECIALISTA
Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins: esclarecimentos sobre compensação e restituição de créditos
Compensação e/ou restituição de créditos de março/2017 a junho/2021 podem ser realizadas sem a necessidade de abertura de processo jurídico
Por Rita Araújo
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em maio de 2021, a chamada “tese do século”, que determinou que o ICMS não deve integrar a base de cálculo do PIS/Cofins. Também foi definido na ocasião que o ICMS a ser considerado para exclusão é o destacado na nota fiscal e que os efeitos valem a partir de 15/03/2017.
A medida tem grande potencial para produzir impactos positivos no caixa das empresas. A economia pode ser expressiva, a depender do faturamento do negócio, do Estado onde está localizado e do regime tributário adotado.
Desde a decisão do STF, posicionamentos complementares de órgãos do governo foram adicionando novos capítulos à questão. A PGFN se manifestou por meio do Parecer SEI nº 7698/2021) e a RFB atendeu a determinação deste ato, tendo, no dia 24/06/2021, -divulgado a alteração no Guia Prático 1.35 da EFD-Contribuições, trazendo orientações específicas sobre a operacionalização da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.
Que empresas podem se beneficiar desde logo?
Contribuintes tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido que comercializam mercadorias e/ou prestadoras de serviços de telecomunicação e transporte intermunicipal ou interestadual que não tenham ingressado com ação judicial referente à questão.
As empresas optantes pelo Simples Nacional, portanto, não podem adotar a medida.
Como adotar o procedimento para não incluir o ICMS na base de cálculo das Contribuições para PIS/Cofins?
Desde a atualização da norma da RFB no Guia Prático versão 1.35, publicado em 24 de junho de 2021, os contribuintes podem excluir o ICMS da base das Contribuições para PIS e Cofins, procedendo com a emissão da NF-e destacando o valor da base de cálculo sem o ICMS.
Como utilizar o valor pago a maior?
Para utilizar como compensação ou pedir restituição dos valores pagos a maior desde 15 de março de 2017, os contribuintes devem retificar a EFD-Contribuições, mês a mês e item a item, ato contínuo apurar o novo valor das Contribuições e retificar a DCTF.
As parcelas recolhidas a maior, após as providências acima mencionadas, serão objeto de requerimento de restituição e/ou compensação por meio de PER/DCOMP.
Vale destacar que o processo envolve o ajuste de muitos campos e informações. Assim, é fundamental que o trabalho seja realizado de forma atenta e por profissional especializado para evitar falhas.
Confira AQUI um conteúdo especial sobre a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins nestes casos.
Quais os riscos?
Erros podem resultar em penalidades de, pelo menos, 50% sobre o débito indevidamente compensado. Daí a necessidade de contar com especialistas para proceder com as apurações e retificações.
Como fica para os contribuintes que já ingressaram com ação?
Os contribuintes com ação judicial em andamento precisam aguardar o trânsito em julgado da respectiva.
Orientação especializada
A Domingues e Pinho Contadores pode auxiliar sua empresa no levantamento dos créditos tributários, nas retificações necessárias e no requerimento da compensação/restituição via PER/DCOMP.
O apoio especializado também dá suporte a decisões mais estratégicas relacionadas a oportunidades tributárias, sempre com um atendimento customizado e orientado aos objetivos do negócio de cada cliente.
Autora: Rita Araújo, sócia e diretora na Domingues e Pinho Contadores.
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