Óleo e Gás: Oportunidades e atenção às regras para ingresso no Brasil
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07/06/2024OPINIÃO DO ESPECIALISTA
Exigências da ANP para conformidade de PD&I demandam atenção
Investimentos em PD&I requerem detalhamento minucioso de despesas admissíveis em conformidade com a legislação
Por Alessandro Barreto
O setor de óleo e gás é vital para a economia brasileira, representando significativa fonte de receita e geração de empregos. Reconhecendo essa importância e dimensão, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estimula o desenvolvimento científico e tecnológico do segmento em benefício da indústria nacional.
Uma das práticas adotadas pelo órgão nesse sentido é a exigência de que contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural cumpram cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação (cláusula de PD&I). Por determinação, as empresas petrolíferas devem realizar investimentos equivalentes a um percentual da receita bruta em atividades com essa finalidade:
Contratos de concessão |
1% da receita bruta da produção dos campos que pagam Participação Especial |
Contratos de partilha de produção e de cessão onerosa |
1% e 0,5% da receita bruta anual dos campos pertencentes aos blocos detalhados e delimitados nos respectivos contratos |
Para se ter uma ideia, de 2019 a 2023, segundo dados da ANP, foram canalizados investimentos superiores a R$ 14 bilhões para PD&I no país.
Informações à ANP
Comprovar investimentos em PD&I para a agência reguladora exige um alto nível de rigor e atenção aos detalhes. É essencial que as informações técnicas e financeiras sejam precisas, completas e apresentadas dentro dos prazos estabelecidos pela Resolução ANP nº 918/2023.
Atender às regras não apenas assegura a conformidade regulatória, mas também demonstra o compromisso da empresa com a transparência e a excelência em suas atividades de pesquisa e inovação.
Requisitos da Resolução ANP nº 918/2023
Esta norma detalha as obrigações das empresas petrolíferas em relação à apresentação de informações dos projetos de PD&I. Os principais documentos exigidos incluem:
Relatório |
Prazo |
Informações |
Relatório Consolidado Anual (RCA) |
Até 30 de setembro do ano subsequente ao ano de referência |
Referentes aos repasses e desembolsos realizados em investimentos em PD&I |
Plano de Trabalho do Projeto (PTR) |
90 dias a partir da data de contratação ou início do projeto |
Traz a discriminação das atividades, objetivos e resultados pretendidos, estimativa dos recursos humanos, materiais e financeiros |
Relatório de Execução Físico-Financeira e Relatório Técnico do Projeto (REF-RTC) |
120 dias após a conclusão do projeto |
Inclui detalhes das atividades realizadas, resultados obtidos, contribuições para o setor, indicadores, despesas realizadas, receita financeira |
Aplicação dos recursos
A aplicação dos recursos em programas de PD&I precisa estar em acordo com percentuais de distribuição específicos, considerando o tipo de executor do projeto ou programa.
Assim, o valor da obrigação está vinculado à modalidade do contrato e respectivos termos aditivos. No caso de consórcio, o valor da obrigação anual de cada consorciado é proporcional à participação no contrato.
Padrão técnico e atendimento à legislação
A ANP exige que os documentos de prestação de contas sejam elaborados em formulários próprios e submetidos através de um sistema específico. Além disso, a agência pode solicitar documentação complementar e auditorias contábeis e financeiras para verificar a conformidade dos dados apresentados.
A DPC tem apoiado clientes do setor, por exemplo, no exame de documentos e comprovantes de despesas que justifiquem os gastos, avaliando se estão em conformidade com as prerrogativas da legislação. Isso inclui custos com aquisição de materiais e equipamentos, remunerações, diárias ou ajudas de custo, viagens, importações, tributos, entre outras. O resultado é um relatório final apresentando ao cliente as divergências, pontos a sanar, além de boas práticas.
Esse trabalho de revisão facilita a elaboração dos relatórios pelas empresas para conformidade junto à ANP. Inclusive abre a oportunidade para correção e adequação ao longo da execução do projeto de PD&I, ou seja, antes da prestação de contas junto à reguladora, evitando futuros questionamentos.
Consequências da não conformidade
O descumprimento das regras pode resultar no não reconhecimento das despesas realizadas considerando a cláusula de PD&I. A legislação prevê ainda sanções administrativas para alguns casos, como inscrição do débito na Dívida Ativa da União.
Expertise setorial
Com ampla experiência no suporte contábil, fiscal e trabalhista do segmento de óleo e gás, a DPC também apoia no levantamento e na conferência das despesas admissíveis em PD&I, contribuindo para a conformidade das empresas junto à ANP. Fale com um especialista: dpc@dpc.com.br.
Autor: Alessandro Barreto, sócio na Domingues e Pinho Contadores.
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