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Expatriados: profissionais e empresas podem se beneficiar de acordos internacionais tributários e previdenciários
Análise dos acordos internacionais deve integrar o planejamento da jornada de transferência internacional
A análise de acordos internacionais tributários e previdenciários entre países é uma das etapas essenciais da gestão de expatriados. Programar o processo com a devida antecedência contribui para que práticas legais mais benéficas para o profissional e a empresa sejam adotadas.
Na jornada de expatriação, é muito comum que o empregado fique inseguro sobre tributação de seus rendimentos e também sobre o tempo de contribuição para fins de aposentadoria.
Mas há meios para amparar este profissional e, ao mesmo tempo, assegurar vantagens para a empresa. Conheça os acordos internacionais tributários e previdenciários vigentes e entenda a importância do planejamento no processo de transferência de empregados.
Acordos internacionais tributários
De forma geral, os acordos internacionais em matéria tributária estabelecem onde o indivíduo é residente fiscal para determinar a tributação sobre cada tipo de rendimento.
Para que tenha os efeitos esperados, esse levantamento deve ser feito de forma planejada e com certa antecedência ao ingresso no exterior. A ideia principal é identificar o país onde cada tipo de rendimento deverá ser oferecido à tributação e, em caso de conflito de competência tributária, utilizar a compensação de impostos como forma de eliminar a dupla tributação.
Atualmente, o Brasil possui tratados vigentes com os países: África do Sul, Argentina, Áustria, Bélgica, Canadá, Chile, China, Coreia do Sul, Dinamarca, Emirados Árabes Unidos, Equador, Eslováquia, Espanha, Filipinas, Finlândia, França, Hungria, Índia, Israel, Itália, Japão, Luxemburgo, México, Noruega, Países Baixos, Peru, Portugal, República Tcheca, Rússia, Singapura, Suécia, Suíça, Trinidad e Tobago, Turquia, Ucrânia e Venezuela.
O Brasil possui reciprocidade de tratamento fiscal reconhecida de ofício pelas autoridades fiscais com a Alemanha, Reino Unido e Estados Unidos da América. Nesses casos, o imposto federal sobre a renda pago em tais Estados poderá ser utilizado como crédito contra o imposto devido no Brasil sobre o mesmo rendimento, observados os limites legais.
Além do compromisso firmado para evitar a dupla tributação, vale destacar também que são previstas formas de prevenir a evasão fiscal em relação aos impostos sobre a renda.
Veja também: Brasileiro transferido para o exterior: entenda como fica a tributação e quais as obrigações fiscais do expatriado
Acordos internacionais previdenciários
Também há acordos internacionais de caráter previdenciário firmados pelo Brasil que estão inseridos no contexto da política externa e alinham entendimentos diplomáticos entre governos dos países envolvidos.
Esses entendimentos proporcionam cobertura ao trabalhador brasileiro no exterior e possibilitam o acesso do estrangeiro que atua no Brasil aos benefícios previdenciários.
Assim, os tratados garantem os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito no país.
Via de regra, é possível recorrer a esses acordos para assegurar que:
- o empregado mantenha as contribuições previdenciárias somente no Brasil, mas também se torne elegível aos benefícios sociais do país de destino, conforme termos do acordo entre os países.
- o tempo de contribuição no país de destino seja considerado para a aposentadoria do empregado, com a soma dos períodos.
Com a aplicação desse instrumento dentro das regras, uma das vantagens para a empresa é ficar desobrigada da contribuição patronal sobre o INSS de um trabalhador estrangeiro, por exemplo. Neste caso, deve ser paga apenas a contribuição previdenciária do país de origem, resultando em economia de recursos.
Na esfera previdenciária, o Brasil tem acordos bilaterais vigentes com: Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal, Quebec e Suíça.
Estão em processo de ratificação pelo Congresso Nacional acordos com: Áustria, Bulgária, Índia, Israel, Moçambique e República Tcheca.
Há ainda acordos multilaterais estabelecidos com países do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai) e países da península ibero-americana (Argentina, Bolívia, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai).
Em fase de ratificação está o acordo multilateral com a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste).
Leia mais: Expatriados: empresas podem se beneficiar dos acordos previdenciários
Planejar é uma necessidade
Os acordos internacionais tributários trazem semelhanças, mas variam em alguns detalhes, exigindo, assim, uma análise criteriosa de cada caso, conforme o país envolvido na transferência da mão de obra.
Já as regras previdenciárias são mais complexas e o processo envolve requerimentos e formalizações que devem tramitar com antecedência entre as autoridades dos países, isto é, antes da ida do trabalhador para o local de destino.
Planejamento e orientação para a gestão de expatriados
A DPC possui especialistas em análise de acordos para fins tributários e previdenciários. Esse time apoia tanto empresas que lançam mão da transferência internacional, como profissionais interessados em extrair os inúmeros benefícios da mobilidade. Conte com esse suporte: dpc@dpc.com.br.
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