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30/09/2024DESTAQUE
FAP 2025: Fator Acidentário de Prevenção será divulgado em 30/09
Índice impacta a carga de tributos que incidirá sobre a folha de pagamento no próximo ano e, por isso, é importante checar o cálculo
Conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 4/2024, será divulgado, em 30 de setembro, o resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP com vigência para 2025. Esse acompanhamento é fundamental para as empresas, porque afeta os custos previdenciários anuais.
O Ministério da Previdência Social disponibilizará também os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, calculados em 2024. Os dados poderão ser consultados nos portais da Previdência e da Receita Federal.
Contestação do FAP
Como esse fator impacta o valor das contribuições previdenciárias, é fundamental acompanhar o resultado que será atribuído e revisar os parâmetros de cálculo. Em caso de discordância, cabe contestação por parte do estabelecimento. O resultado, se mais favorável à empresa, pode significar redução de gastos.
O FAP poderá ser contestado junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social. O formulário para esse fim deverá ser preenchido e enviado entre 1º e 30 de novembro de 2024.
É importante que a empresa conte com um parceiro responsável pelas questões de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para recorrer.
O resultado do julgamento será publicado no site da Previdência, enquanto a decisão completa será disponibilizada também no site da Receita Federal. Importante ressaltar que a contestação não tem efeito suspensivo.
Sobre o FAP
O FAP varia anualmente e é calculado por estabelecimento. Empresas que registram maior número de acidentes ou doenças ocupacionais pagam mais. Ainda de acordo com a metodologia, o FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. Nos casos em que não há afastamentos, a empresa pode ser beneficiada com a redução de 50% da alíquota do RAT – Riscos Ambientais do Trabalho.
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