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22/08/2022DESTAQUE
Fator Acidentário de Prevenção para 2023 será divulgado em 30 de setembro
Portaria dispõe sobre o FAP, sistema de bonificação ou oneração de empresas com vigência para o ano de 2023
Publicada em 15 de agosto, a Portaria Interministerial MTP/ME nº 21 definiu que o Ministério do Trabalho e Previdência irá disponibilizar no dia 30 de setembro:
- os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da CNAE, calculados em 2022.
- o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) vigente para o ano de 2023.
Na mesma oportunidade, também serão divulgados os elementos que permitam aos estabelecimentos verificar seu desempenho dentro de suas Subclasses da CNAE.
Após divulgadas, as informações poderão ser acessadas nos sites da Previdência e da Secretaria Especial da Receita Federal.
O que é o FAP?
O FAP é um sistema de bonificação ou oneração de empresas, cujo multiplicador varia anualmente. O fator deve ser calculado por cada estabelecimento para o custeio de aposentadorias especiais e benefícios concedidos em virtude de acidentes de trabalho.
Empresas que registram maior número de acidentes ou doenças ocupacionais pagam um valor maior, já as que registram acidentalidade menor são menos oneradas. Até o momento, empresas sem ocorrência de acidente de trabalho são bonificadas com a redução de 50% da alíquota.
Empregadores devem ficar atentos às alterações dos indicadores para aferir seu desempenho e o valor que deverão pagar, cientes de que serão consideradas as informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2020 e 2021.
Prazo para contestação
Empresas que discordarem do FAP atribuído poderão contestar perante o Conselho de Recursos da Previdência Social.
O prazo para contestação é de 01/11/2022 a 30/11/2022 e ela deverá ser realizada eletronicamente, por meio de formulário que será disponibilizado nos sites da Previdência e da Receita Federal.
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