Governo Federal – Medidas tributárias contra a Covid-19
25/03/2020Regulamentada a suspensão do recolhimento de FGTS
30/03/2020DESTAQUE
Especial MP 927
Férias: o que mudou por conta do coronavírus?
O governo publicou, em 22 de março, a Medida Provisória nº 927/2020 para tratamento de questões trabalhistas durante a crise gerada pelo coronavírus.
Para enfrentamento dos efeitos econômicos da situação de emergência pública e sob a alegação de preservação do emprego e da renda, a MP 927 flexibiliza as normas trabalhistas, trazendo alterações relacionadas às férias, banco de horas e FGTS, entre outras.
A seguir, estão listados os tópicos que passaram por alteração no que diz respeito às férias. Veja as mudanças que afetam o empregado com carteira assinada:
Tópico |
Antes Regra geral |
Durante a vigência do estado de calamidade pública MP 927/2020 |
Aviso de férias |
Comunicação de início do gozo de férias com no mínimo 30 dias de antecedência. |
Comunicação de início do gozo de férias com no mínimo 48 horas de antecedência. Art. 6º, caput, MP 927/2020. |
Período aquisitivo não transcorrido (vencido) |
Não existia previsão para antecipação de férias de período não transcorrido. |
Permite a antecipação das férias para períodos aquisitivos ainda não transcorridos (vencidos), possibilitando a antecipação de períodos futuros de férias mediante negociação por acordo individual escrito. |
Abono Pecuniário - opção |
O empregado pode converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário sem a necessidade de aprovação do empregador, desde que solicitado no prazo de 15 dias antes do término do período aquisitivo. |
O empregado pode converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário, mas estará sujeito à concordância do empregador, desde que solicitado no prazo de 15 dias antes do término do período aquisitivo. |
Prazo de pagamento das férias |
Prazo para pagamento em até dois dias antes do início das férias. |
Prazo para pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias. |
Pagamento do terço constitucional de férias (1/3 de férias) |
Prazo para pagamento em até dois dias antes do início das férias. |
Prazo para pagamento até o dia 20 de dezembro de 2020. |