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FGTS Digital – Cronograma de implantação
FGTS Digital entra em vigor em 2024, mas já pode ser testado pelos empregadores entre agosto e novembro de 2023
Atualizado em 03/08/2023
Os empregadores devem estar atentos a uma importante mudança anunciada pelo governo e prevista para janeiro de 2024: a implementação do FGTS Digital.
Todos os empregadores obrigados a recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem atender as novas regras relacionadas à forma de cumprimento da exigência, o que hoje é feito por meio do sistema Conectividade Social (Caixa).
Embora a entrada em produção do sistema esteja prevista somente para o ano que vem, os empregadores poderão testar as funcionalidades do FGTS Digital já entre agosto e novembro/2023.
Principais mudanças trazidas pelo FGTS Digital
Confira a seguir as principais mudanças e necessidades de ajustes à rotina com a implementação da nova plataforma de arrecadação do FGTS:
Substituição da SEFIP
Como efeito prático, o FGTS Digital irá substituir o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) na geração de guias de recolhimento da contribuição mensal ou rescisória.
Novo prazo de recolhimento do FGTS
Um dos destaques é a alteração do prazo de recolhimento do FGTS mensal para até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência.
O novo prazo foi estabelecido pela Lei nº 14.438/2022 e produzirá efeitos apenas para os fatos geradores ocorridos a partir da data de início de arrecadação pelo sistema FGTS Digital. Até que isso se efetive, o prazo para recolhimento permanece sendo o sétimo dia do mês seguinte ao da competência.
É válido ressaltar que o prazo para recolhimento do FGTS decorrente da rescisão contratual e da indenização compensatória (multa do FGTS) não foi alterado e continua sendo de até dez dias contados a partir do término do contrato.
Integração com o eSocial
O valor devido de FGTS passará a ser gerado com base nos dados informados pelos empregadores ao eSocial.
Conectividade Social X FGTS Digital
Para os fatos geradores de FGTS antes da implantação da nova plataforma, os empregadores permanecem cumprindo suas obrigações por meio do sistema Conectividade Social nos moldes atuais.
O critério para definição do sistema a ser utilizado será sempre a data do fato gerador:
Valores devidos referentes à competência anterior ao FGTS Digital |
Valores devidos a partir da competência de implantação do FGTS Digital |
Recolhimento via Conectividade Social (SEFIP) |
Recolhimento via FGTS Digital |
Recolhimentos via PIX
Com o FGTS Digital, o recolhimento dos valores devidos será feito exclusivamente pelo meio de pagamento PIX. Os boletos serão gerados com um QR Code para pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador.
Cronograma de implantação do FGTS Digital
De acordo com o cronograma divulgado via Gov.br, a etapa de testes (produção limitada – ambiente simulado das funcionalidades) terá início em 19/08/2023, terminando em 10/11/2023.
Haverá um faseamento no período de testes para os empregadores:
Grupo do eSocial |
Acesso ao ambiente de produção limitada para testes |
GRUPO 01 |
19/08/2023 a 10/11/2023 |
GRUPOS 02, 03 e 04 |
16/09/2023 a 10/11/2023 |
Grupos do eSocial: GRUPO 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. GRUPO 2 - Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional. GRUPO 3 - Pessoas jurídicas: empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos; empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF. GRUPO 4 - Órgãos públicos e organizações internacionais. |
Nos meses de novembro e dezembro/2023 será liberado um outro ambiente para testes, ligado ao ambiente de produção restrita do eSocial. Nesse ambiente, os empregadores poderão criar outros cenários que não ocorreram efetivamente em produção real.
Fonte: Gov.br
Segundo o governo, o período de testes é importante para uma transição tranquila, sendo uma oportunidade para que empregadores efetuem os cadastros necessários, conheçam os sistemas, suas funcionalidades e ferramentas e simulem situações (geração de guias, pagamentos, parcelamentos, entre outras).
Nesse ambiente provisório, as guias geradas não terão validade legal.
Empregador Doméstico
O empregador doméstico continuará recolhendo o FGTS mensal e rescisório utilizando a guia DAE gerada pelo eSocial. O FGTS Digital será usado futuramente apenas para requerer parcelamentos de débitos do FGTS.
Outorga de poderes pode ser feita a partir de agosto/2023
Uma possibilidade, já na fase de testes, é o cadastro de procurações e outorga de poderes para que mandatários, em nome dos empregadores, possam acessar o FGTS Digital e realizar procedimentos. Quando o novo sistema for implementado, não será necessário repetir essa operação, pois as procurações cadastradas nesse ambiente serão definitivas, com o devido valor jurídico.
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