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FGTS Digital entra em operação em março
Empregador deve incorporar uso da nova plataforma à rotina
A entrada em operação do FGTS Digital está programada para 1° de março. A partir de então, empregadores utilizarão o novo sistema para os processos relacionados ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
De agosto de 2023 a janeiro deste ano, a plataforma funcionou em modo de produção limitada, no qual foi possível testar as funcionalidades do novo ambiente. Aqueles que se dedicaram a conhecer a ferramenta durante esse período deverão ter menos dificuldades para se adaptar.
Confira a seguir o que é o FGTS Digital e as mudanças que estão por vir:
O que é FGTS Digital?
Essa é a nova forma de gestão integrada do processo de arrecadação do FGTS, em substituição aos sistemas SEFIP/GRRF/Conectividade Social. Segundo o governo, o objetivo é aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do Fundo de Garantia.
Quem deve atender às novas regras?
Todos os empregadores obrigados a recolher o FGTS devem cumprir as exigências do novo sistema.
Para que serve o FGTS Digital?
Com a plataforma, os empregadores irão gerar as guias de pagamento, inclusive podendo recolher várias competências em um único documento. O valor devido de FGTS será gerado com base nos dados informados ao eSocial, já que os sistemas estarão integrados.
As funcionalidades também incluem relatórios dos recolhimentos efetuados, extratos consolidados ou detalhados por trabalhadores e consultas para verificar pendências.
O que muda com o novo sistema?
Além da integração com o eSocial – que certamente irá otimizar a fiscalização –, o FGTS Digital irá promover outras mudanças e, com elas, o empregador precisará ajustar sua rotina. Entre os destaques estão:
Substituição da SEFIP e Conectividade Social: o FGTS Digital irá assumir o papel do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) na emissão de guias para o recolhimento da contribuição mensal ou rescisória.
Além disso, o novo sistema, a partir da competência de sua implantação, vai substituir o atual uso do Conectividade Social no recolhimento de valores devidos.
Novo prazo de recolhimento: a data de recolhimento do FGTS mudará do 7º dia do mês seguinte ao da competência para o 20º dia do mês seguinte ao da competência.
Importante esclarecer que:
- o novo prazo só vale para os fatos geradores ocorridos a partir da data de início de arrecadação pelo sistema FGTS Digital.
- o prazo para recolhimento do FGTS decorrente de rescisão contratual e de indenização compensatória (multa do FGTS) não sofreu alteração e permanece, portanto, sendo de até 10 dias contados a partir do término do contrato.
Modalidade de pagamento PIX: o recolhimento dos valores devidos será feito exclusivamente via PIX. Os boletos serão gerados com um QR Code para pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador.
Pontos de atenção
Um dos cuidados deve ser o cadastramento de procurações para que mandatários, em nome dos empregadores, possam operar o FGTS Digital. Aqueles que já realizaram esse cadastro na fase de testes não precisam efetuá-lo novamente.
Além disso, para os casos de obrigatoriedade de acesso com certificado digital, é necessário checar se o dispositivo está dentro da validade e, portanto, pronto para uso. Caso contrário, deve ser providenciada a renovação.
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