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24/08/2020LEGISLAÇÃO
FGTS - Transação Individual ou por Adesão na Cobrança da Dívida Ativa do FGTS
Resolução CC/FGTS nº 974, de 11/08/2020 – (DOU de 12/08/2020) – Autoriza a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a celebrar transação individual ou por adesão na cobrança da dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nos termos da Resolução CC/FGTS nº 974/2020, a qual entrará em vigor em 01/09/2020. Os acordos de transação resolutiva de litígio envolverão a concessão de descontos sobre débitos inscritos na dívida ativa do FGTS, de forma individual ou por adesão, observados os termos:
a) da Lei nº 13.988/2020;
b) da regulamentação expedida pelo órgão no que diz respeito à transação na cobrança da dívida ativa da União;
c) dos limites estabelecidos na Resolução CC/FGTS nº 974/2020.
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