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Fica mantido o fim da contribuição sindical obrigatória
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, no dia 29/06/2018, o fim da obrigatoriedade de pagamento da contribuição sindical, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que questionavam a alteração trazida pela Reforma Trabalhista em relação à contribuição.
O assunto foi questionado na ADI nº 5794, em outras 18 ADI ajuizadas contra a nova regra e na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 55, que buscava o reconhecimento da validade da mudança na legislação. Como o trâmite das ações foram em conjunto, a decisão aplica-se a todos os processos.
Por 6 votos a 3, o STF manteve a nova legislação sobre a contribuição sindical, prevalecendo a posição de que seu pagamento é facultativo, e o desconto dos empregados pelas empresas depende de autorização expressa do empregado.
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