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18/03/2024DESTAQUE
Fim da Dirf é prorrogado para 2025
Obrigação permanecerá convivendo com EFD-Reinf e o eSocial para eventos ocorridos no ano-calendário 2024
Em 15 de março, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.181/2024, adiando para 2025 o fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), obrigação de periodicidade anual. Até então, a entrega realizada em fevereiro de 2024 estava sendo considerada a última apresentação dessa exigência, marcando sua extinção.
Recentemente, o órgão vinha implementando mudanças normativas, com vistas à gradual substituição da Dirf pela EFD-Reinf em complemento ao eSocial, com a mudança da periodicidade das informações, que passariam a ser prestadas mensalmente.
Com a prorrogação, os dados sobre retenções a serem informados pelas fontes pagadoras relativamente aos fatos ocorridos no ano-calendário de 2024 deverão ser enviados por meio da Dirf até 28 de fevereiro de 2025.
É importante ressaltar que tais informações também precisam ser prestadas mensalmente ao longo de 2024 por meio do EFD-Reinf e do eSocial, que permanecerão convivendo com a Dirf até que esta seja definitivamente extinta.
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