Reforma Tributária é sancionada: o que muda e como será a transição
17/01/2025DESTAQUE
Fim da Dirf: o que muda para as empresas
Extinção da declaração anual dá início a um novo momento, com a prestação de informações mensais via eSocial e EFD-Reinf
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 2.181/2024, divulgou a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) a partir de 1º de janeiro de 2025. De acordo com o órgão, essa é uma mudança que promove a modernização do sistema tributário. Na prática, as empresas devem estar atentas aos impactos.
A Dirf tem como principal função reportar retenções de impostos realizadas na fonte sobre rendimentos pagos a terceiros. Ela deve ser feita pela fonte pagadora, ou seja, quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte.
E como fica para as empresas a partir de agora? Entenda pontos importantes a seguir.
Última Dirf
O fim está anunciado, mas as empresas ainda precisam cumprir a obrigação referente ao ano-calendário de 2024. A última Dirf, portanto, deverá ser entregue até 28 de fevereiro de 2025.
O que deve ser informado
Em linhas gerais, a Dirf é composta por informações, como:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
- O imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
Como fica a prestação de informações com o fim da Dirf
As informações como as listadas acima, relativas aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025 serão prestadas exclusivamente pelas plataformas eSocial e EFD-Reinf, ambas obrigações de periodicidade mensal. Ou seja, o fim da Dirf consolida a extinção dessa obrigação anual, permanecendo o envio de dados referentes às retenções mensalmente.
Com o fim da Dirf |
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Utilizado para declarar informações sobre o pagamento de trabalho assalariado, incluindo as incidências para o IRRF, suas isenções e deduções. |
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Utilizada para envio de dados sobre retenções do imposto de renda sobre serviços tomados, contribuições sociais retidas na fonte (PIS, Cofins e CSLL), e outros pagamentos, como aluguéis, pensões e distribuição de lucros. |
Dados até então informados na Dirf serão validados por meio família R-4000 da EFD-Reinf e a partir da versão do leiaute S-1.3 do eSocial.
Como se adaptar às exigências
É esperado que o cumprimento da obrigação principal mais próximo da entrega da obrigação acessória, mensalmente, facilitará a fiscalização, possibilitando cruzamentos imediatos no ambiente Sped.
A situação requer atenção dos empregadores, que, além de se programarem para realizar a última entrega da Dirf, também precisam manter o envio das informações de 2025 a cada mês. Isso gera a necessidade de alinhar a atuação das equipes responsáveis diante da rotina, que já vem ocorrendo de forma mais dinâmica.
Aliar tecnologia e atendimento à legislação é fundamental. Nesse sentido, os softwares de inteligência fiscal são indispensáveis para o processo de gestão de tributos. Assim, ajustar sistemas aos novos modelos de entregas das informações também é um desafio a ser superado.
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