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Fiscalização de operações com moedas virtuais
A Receita Federal do Brasil (RFB) realizou a Consulta Pública nº 6/2018 para tratar da prestação de informações sobre operações com criptoativos (moedas virtuais).
A referida consulta tem o objetivo de definir a forma como as operadoras de mercado, conhecidas como exchanges, e as pessoas físicas que realizem operações com criptoativos através de exchanges situadas no exterior, ou diretamente, prestem informações ao fisco brasileiro sobre tais negociações.
O mercado de criptoativos cresce de forma exponencial no Brasil e no mundo. A Consulta Pública da RFB apresenta números expressivos de valores anuais negociados em Bitcoins, por exemplo, saltando de R$ 44,8 milhões em 2014 para R$ 8,3 bilhões em 2017 (valores aproximados). A previsão é que 2018 termine com um volume de negociações entre 18 e 45 bilhões de reais.
O mercado, formado basicamente por fintechs e startups, já se movimenta para a provável regulamentação, mas se preocupa com os prazos mensais e as penalidades sugeridas pela RFB. A expectativa é que a RFB determine um prazo para adequação do mercado sem imposição de multas ou penalidades e amplie o limite mínimo mensal do valor das transações de R$ 10 mil (como consta da Consulta Pública) para R$ 35 mil (limite para isenção do imposto sobre ganhos de capital). O temor é que a burocracia imposta acabe retraindo o mercado emergente que funciona de forma extremamente rápida e sensível a esse tipo de controle.
A RFB pretende utilizar a experiência de países como Austrália, Estados Unidos e Coreia do Sul para criar seus mecanismos de controle. Em todos os países, a grande preocupação é a utilização dos criptoativos em operações de lavagem de dinheiro e corrupção, além da evasão fiscal. Portanto, a prestação de informações precisará ocorrer, de acordo com a RFB, de forma individualizada pelas exchanges ou pelas pessoas físicas através de Certificação Digital.
Hoje, a RFB não tem mecanismos de controle sobre tais operações o que acarreta na ignorância, por parte das autoridades fiscais, das operações realizadas até que as pessoas físicas apresentem suas Declarações de Imposto de Renda (DIRPF) anualmente. Cumpre salientar que, a despeito de regulamentação específica sobre o tema, as operações com criptoativos estão sujeitas à tributação no Brasil na forma do ganho de capital, com alíquotas progressivas de 15% a 22,5% de imposto.
Portanto, a DPC recomenda que seus clientes mantenham um controle rígido de suas operações com criptoativos, além de orientar quanto ao recolhimento dos tributos mensais devidos referentes a eventuais ganhos, a fim de evitar penalidades. O nosso departamento de serviços às pessoas físicas conta com equipe estruturada e capacitada para análise das operações e apuração dos resultados de forma rápida e precisa.
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