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Flexibilizadas leis trabalhistas para preservar empregos durante calamidades públicas
Publicada em 16 de agosto, a Lei nº 14.437/2022, resultante da conversão da MP nº 1.109, estabeleceu a flexibilização das normas trabalhistas, visando à preservação de empregos durante situações de calamidade pública.
A lei permite que empresas reduzam a jornada de trabalho ou o salário dos empregados, possibilitando inclusive a suspensão temporária dos contratos, ficando o Governo Federal obrigado ao pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) a esses trabalhadores.
Outras medidas previstas para auxiliar na manutenção dos empregos são a facilitação do teletrabalho, a instituição de banco de horas e a suspensão de recolhimentos do FGTS.
Com a conversão da MP em lei, essas disposições passarão a valer por tempo indeterminado.
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