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Ganho de capital em moeda estrangeira: o que a pessoa física deve considerar
Não é novidade que a incidência de tributos pode comprometer a viabilidade de investimentos e operações da pessoa física residente no Brasil. Por isso, a atenção a uma série de itens acaba sendo necessária quando tratamos de ganho de capital em moeda estrangeira.
Veja pontos importantes a considerar:
Ganho de capital em moeda estrangeira
O ganho de capital resulta da diferença entre o valor de alienação de bens ou direitos e o custo de aquisição dos mesmos.
Incidência de IR
Diversas operações ficam sujeitas à incidência de imposto de renda sobre o ganho de capital em moeda estrangeira, como operações de alienação de bens ou direitos e liquidação ou resgate de aplicações financeiras.
Na alienação de bens e direitos, é preciso apurar o imposto de renda sobre o ganho de capital em cada operação. O recolhimento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento dos valores a seguir:
Valores |
Alíquotas |
Até R$ 5 milhões |
15% |
De R$ 5 milhões até R$ 10 milhões |
17,5% |
De R$ 10 milhões até R$ 30 milhões |
20% |
Acima de R$ 30 milhões |
22,5% |
O crédito de juros sobre aplicações financeiras no exterior também está sujeito ao imposto sobre ganho de capital em moeda estrangeira.
No caso de alienação de moeda estrangeira em espécie, a apuração é realizada anualmente. O contribuinte deve fazer o recolhimento em cota única até a data prevista para a entrega da Declaração de Ajuste Anual (DAA), informando tal operação.
O imposto apurado sobre o ganho de capital não é compensável na DAA, pois se configura um rendimento sujeito à tributação exclusiva.
Cabe observar ainda que o imposto de renda pago em país com o qual o Brasil tenha firmado acordos para evitar a dupla tributação, ou naquele em que haja reciprocidade de tratamento, poderá ser considerado como redução do imposto devido no País, desde que não seja compensado ou restituído no exterior.
Não incidência e isenção
Há casos em que não ocorre a incidência do imposto de renda sobre o ganho de capital:
- o ganho de capital auferido na alienação de bens no exterior ou representativos de direitos no exterior, e na liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos, a qualquer título, pela pessoa física, na condição de não-residente;
- a variação cambial decorrente das alienações de bens e direitos adquiridos e aplicações financeiras realizadas com rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira;
- o ganho de capital auferido na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, cujo total de alienações, no ano-calendário, seja igual ou inferior ao equivalente a U$ 5 mil.
A isenção se aplica às situações em que o ganho de capital envolve valores de venda de um mesmo conjunto de ativos no exterior iguais ou inferiores ao:
- limite de R$ 35 mil realizadas dentro de um mesmo mês, como venda de ações, por exemplo;
- No caso de rendimentos das aplicações financeiras (ex: juros) não há limite de isenção, ou seja, o rendimento deve ser oferecido à tributação no Brasil independentemente de seu valor, sendo dispensado o recolhimento do imposto quando este resultar em valor inferior a R$ 10.
Apuração do ganho de capital
É importante destacar que, quando se trata de operação com ganho de capital, a origem dos recursos deve ser observada. Assim, se a origem dos recursos são rendimentos em reais, os ganhos de capital são apurados em reais. Se a origem dos recursos é em moeda estrangeira, a apuração do capital é feita em dólares dos Estados Unidos.
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