Governo Federal altera normas do programa Jovem Aprendiz
13/04/2023Abertura de empresa no Brasil: estrutura societária, legalização e registros de capitais estrangeiros
17/04/2023DESTAQUE
Ganho de capital na venda de imóveis: entenda sobre isenção, tributação e declaração
Atenção às regras pode beneficiar o contribuinte com a redução ou isenção do imposto
Quando chega a temporada de entrega da declaração de Imposto de Renda, uma dúvida comum é como declarar o ganho de capital na venda de imóveis.
A pessoa física que obteve ganho de capital sobre bens e direitos deve, via de regra, apurar e pagar Imposto de Renda sobre o ganho, que é a diferença positiva entre o valor de alienação (venda de imóvel, por exemplo) e o respectivo custo de aquisição.
No entanto, vale destacar que essa questão merece muita atenção, pois o contribuinte pode ser beneficiado com a redução do valor a pagar ou mesmo com a isenção do pagamento de imposto pelas normas vigentes.
Análise do caso pode gerar isenção de IR
Há isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais quando o proprietário adquire outro imóvel residencial até 180 dias depois da venda e utiliza todo o valor nessa nova aquisição.
Veja mais: Receita Federal amplia isenção do IR no ganho de capital com imóveis residenciais
Outros fatores envolvidos na forma de aquisição do novo bem também podem viabilizar a isenção de forma total ou parcial, tais como o valor total do bem e a data de aquisição do imóvel vendido, sendo recomendada, portanto, a análise especializada das especificidades da situação.
Tributação sobre o ganho de capital
Em qualquer hipótese, o contribuinte que obteve lucro sobre a venda de um imóvel, como casa, apartamento ou terreno, deve:
- pagar imposto sobre o lucro imobiliário (em alíquotas entre 15% e 22,5% a depender do valor do ganho realizado); e
- anexar o demonstrativo de ganho de capital em sua declaração de IR.
Mesmo que o ganho de capital apurado seja isento de impostos, o contribuinte está obrigado a apresentar Declaração de IR no exercício seguinte, independentemente de qualquer outra condição de obrigatoriedade em que se enquadre.
Prejuízo ou não obtenção de lucro na alienação de bens
Nos casos em que o imóvel é vendido a um preço igual ou inferior ao valor de compra, o contribuinte não deve imposto por não ficar configurado o ganho de capital.
Possibilidade de redução de impostos com a venda
Quando a pessoa física comprova que realizou benfeitorias na propriedade objeto da venda, é possível abater tais valores do lucro com a alienação do bem. Com menor margem de ganho de capital, menor o imposto a pagar. Os documentos devem ser guardados pelo contribuinte por até cinco anos após a venda do imóvel.
Na declaração de IR
Quem efetuou a venda de bem imóvel deve atualizar a informação na Declaração Anual de Imposto de Renda referente ao ano calendário em que foi feita a venda.
Se realizou ganho de capital, também é necessário anexar o demonstrativo a declaração, mesmo que o ganho não seja tributável.
Otimização tributária da pessoa física
A DPC possui um núcleo especializado no atendimento de pessoas físicas, que auxilia contribuintes do planejamento fiscal ao cumprimento de obrigações pontuais e recorrentes. Conte com a adoção das melhores práticas em suas demandas tributárias individuais: dpc@dpc.com.br.
Como a DPC pode ajudar sua empresa?
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar o seu negócio.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br.
Veja mais
Assine nossa newsletter:
Se interessou?
Entre em contato conosco para que possamos entender seu caso e oferecer a melhor solução para você e sua empresa.
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
São Paulo
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Macaé
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (22) 2773-3318