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08/09/2022OPINIÃO DO ESPECIALISTA
Gestão de expatriados: planejamento minimiza riscos e reduz custos para a empresa e o estrangeiro no Brasil
Expatriação envolve uma série de variáveis que exigem análise individualizada e atenção às regras trabalhistas, previdenciárias e tributárias
Por Augusto Andrade e Luciana Lupinucci
Quem atua na gestão de expatriados certamente já se deparou com problemas que poderiam ter sido evitados pelo planejamento adequado desse processo.
Há estratégias que podem ser adotadas para alcançar melhores oportunidades tributárias para as empresas e profissionais em expatriação. Questões imigratórias, trabalhistas e previdenciárias também devem compor a avaliação da transferência de país.
Tratar a movimentação global de profissionais acompanhando as alterações legislativas e ciente de que cada caso é único e requer análises específicas é fundamental para evitar a exposição a riscos e reduzir custos.
Planejar a vinda de um estrangeiro que vai atuar no Brasil requer a atenção a uma série de pontos. Veja a seguir:
Ingresso do expatriado no Brasil
Para entrada e permanência no Brasil, o ponto inicial é a definição do tipo de visto, que tem que ser compatível com os objetivos daquela transferência e com a função que o expatriado vai exercer.
Um visto inapropriado será um impeditivo para que o estrangeiro exerça uma função não prevista por aquele documento. É muito importante, portanto, evitar inconsistências entre o tipo de permissão e o contrato de trabalho.
Além da possibilidade de solicitação de um visto temporário para trabalho, para que o estrangeiro possa trabalhar no Brasil em situação regular, o estrangeiro pode solicitar, junto ao governo brasileiro, a autorização de residência, que pode ser temporária (entre 1 e 2 anos) ou por prazo indeterminado.
A autorização de residência pode ser obtida por estrangeiros oriundos de países signatários de Acordos com o Brasil ou que possuam cônjuges e/ou filhos brasileiros, de acordo com os requisitos legais determinados pela legislação vigente.
Residência fiscal no Brasil
A residência fiscal é determinada por alguns fatores:
Autorização de residência
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Estrangeiro se torna residente fiscal no Brasil a partir da data de ingresso. |
Visto temporário com vínculo de emprego
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Visto temporário sem vínculo de emprego |
Após 183 dias de permanência no Brasil, consecutivos ou não, dentro do intervalo de 12 meses, o estrangeiro se torna residente fiscal. |
Reunião familiar |
Estrangeiro se torna residente fiscal a partir da data de ingresso ou após 183 dias – conforme sua intenção (de viver no Brasil ou não). |
Imposto de Renda
Para fins de imposto de renda no Brasil, é considerada fonte pagadora quem arca com o custo do pagamento, independentemente se o trabalho é realizado em território brasileiro ou no exterior.
O estrangeiro residente fiscal no Brasil deve declarar aqui os rendimentos obtidos em bases mundiais, além de bens e direitos que possua em qualquer outro país. E ainda, quando tiver rendimentos no exterior, cabe a esse expatriado o recolhimento de impostos via carnê-leão.
Sempre que um indivíduo passa à condição de residente fiscal fica obrigado a apresentar a Declaração Anual de Imposto de Renda à Receita Federal do Brasil no ano subsequente. E assim, enquanto mantiver a residência fiscal, essa exigência permanece, sempre observando as condições de obrigatoriedade de entrega.
Um expatriado que se tornou residente fiscal no Brasil neste ano, por exemplo, deverá apresentar a declaração em 2023, independentemente de perceber rendimentos tributáveis, ou qualquer outra condição de obrigatoriedade para apresentar Declaração Anual de Imposto de Renda. A prestação de contas será referente ao ano-calendário 2022.
Há diferenças acerca da forma de tributação para residentes e não residentes fiscais.
Residente fiscal
O valor que foi recebido no Brasil é aplicado a título de imposto de renda, com retenção na folha de pagamento, conforme tabela progressiva, em alíquotas que variam de 0% a 27,5%.
Nas hipóteses em que parte da remuneração do empregado da empresa brasileira é suportada por empresa do mesmo grupo econômico no exterior (split payroll) o recolhimento de impostos fica sob a responsabilidade da pessoa física (carnê-leão). É recomendado que parcela transite na folha de pagamento da empresa brasileira para fins específicos de recolhimento das contribuições previdenciárias (INSS) e FGTS.
Os eventuais rendimentos percebidos através de investimentos pessoais do estrangeiro no exterior (ex: juros, dividendos, aluguel) também ficam sujeitos à tributação no Brasil por meio do carnê-leão).
Não residente fiscal
Se classificado como não residente, o estrangeiro só fica sujeito à tributação caso obtenha rendimentos de fonte pagadora no Brasil.
Um estrangeiro não residente fiscal, que, por exemplo, atuou no Brasil mas já deixou o país e realizou os procedimentos de encerramento de sua residência fiscal no Brasil, precisará pagar imposto sobre valores complementares recebidos da fonte pagadora brasileira. Neste caso, a alíquota é de 25%.
Veja mais: Obrigações de estrangeiros no Brasil: planejamento assegura conformidade com as regras
Split payroll
Essa é uma forma de remuneração em que há a divisão do pagamento do salário em duas partes: uma no Brasil e outra no exterior, em percentual que pode variar, conforme alinhamento entre empresa e empregado.
Por exemplo, é possível optar por receber 50% no Brasil e 50% no exterior, dividir entre 60% e 40%, entre outros percentuais. Na modalidade split payroll, ainda devem ser observadas questões relacionadas à conversão e cotação de moedas.
A falta de familiaridade com as regras brasileiras pode levar o estrangeiro, quando não assessorado, a cometer falhas, gerando problemas fiscais que podem, até mesmo, trazer consequências para a empresa. Se um expatriado em cargo de direção tem o CPF suspenso, por exemplo, o andamento dos negócios da pessoa jurídica pode acabar prejudicado.
Acordos internacionais: evitando a bitributação e reduzindo custos sobre a folha de pagamento
No que diz respeito à tributação pelo Imposto de Renda, os acordos normalmente estabelecem onde o indivíduo é residente fiscal para determinar a tributação sobre cada tipo de rendimento.
Veja aqui os acordos vigentes. Há países com os quais o Brasil não tem acordo firmado, mas existe reciprocidade reconhecida pela Receita Federal.
Há também acordos previdenciários internacionais que asseguram direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito. A aplicação desses acordos pode isentar o empregador de contribuições previdenciárias. Consulte aqui.
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Soluções para empresas e expatriados
Estruturar um planejamento para mobilidade internacional em conformidade com a legislação, considerando as particularidades de cada situação a um custo viável é um desafio para muitas empresas.
Os especialistas das áreas fiscal e previdenciária da DPC apoiam multinacionais na transferência de executivos estrangeiros, analisando todas as variáveis envolvidas para assegurar o cumprimento das regras e a minimização dos custos relacionados para expatriados e empresas. Conte com esse suporte: dpc@dpc.com.br.
Augusto Andrade, sócio na Domingues e Pinho Contadores.
Luciana Lupinucci, sócia na Domingues e Pinho Contadores.
Confira a gravação do webinar:
Gestão de Expatriados: melhores práticas trabalhistas, previdenciárias e tributárias para empresas
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