Novo salário mínimo em vigor a partir de 1º de maio
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04/05/2023DESTAQUE
Governo altera tabela de Imposto de Renda e aumenta faixa de isenção
Medida Provisória atualizou a tabela de IR, mas mudança só impacta as declarações de 2024
Em 30 de abril, o governo publicou a Medida Provisória n°1.171/2023, que entre as mudanças relacionadas à tributação de pessoas físicas, trouxe a alteração dos valores da tabela mensal do Imposto de Renda.
Tabela Progressiva Mensal
A partir do mês de maio do ano-calendário de 2023, a tabela a considerar é a seguinte:
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 |
zero |
zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 |
7,5 |
158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
651,73 |
Acima de 4.664,68 |
27,5 |
884,96 |
Após oito anos sem alterações, a faixa de isenção na tabela do Imposto de Renda foi ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 com a publicação da MP.
Alternativamente às deduções previstas, poderá ser utilizado desconto simplificado mensal de 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela, caso seja mais benéfico ao contribuinte. Com isso, trabalhadores que recebem até R$ 2.640 (o equivalente a dois salários mínimos atuais) serão abarcados pela isenção.
Vale lembrar que o salário mínimo também acaba de ser reajustado pelo governo, passando ao valor de R$ 1320 a partir de 1º maio (veja aqui).
Impactos a partir de 2024
Para fins de prestação de contas, a nova regra só vai impactar as declarações de IR em 2024, ao se referir ao ano-calendário 2023.
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