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15/04/2020DESTAQUE
Governo Federal institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos
Foi instituído o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à realização de operações de crédito com empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados.
A Medida Provisória n° 944 integra o pacote de medidas do Governo Federal para amenizar os efeitos econômicos do coronavírus covid-19.
Importante:
As linhas de crédito concedidas serão destinadas exclusivamente a abranger a totalidade da folha de pagamento do contratante Pessoa Jurídica, pelo período de dois meses, limitadas ao valor salarial equivalente R$ 2.090,00 por empregado.Quem pode aderir
O programa está previsto para:
a) empresários;
b) sociedades empresárias; e
c) sociedades cooperativas.
Para a adesão, é necessária a comprovação de receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00, calculada com base no exercício de 2019.
Nota: As sociedades de crédito estão fora do programa emergencial.
Obrigações contratuais do contratante
Os empregadores que aderirem ao programa assumirão contratualmente as obrigações abaixo:
a) fornecer informações verídicas;
b) não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados; e
c) não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
Nota: Não respeitar tais obrigações implica o vencimento antecipado da dívida.
Custeamento do programa
Nas operações de crédito contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos:
a) 15% do valor de cada financiamento será custeado com recursos próprios das instituições financeiras participantes; e
b) 85% do valor de cada financiamento será custeado com recursos da União alocados ao Programa.
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