Coronavírus e trabalho: Medida Provisória nº 927/2020 é editada para enfrentamento da crise causada pela Covid-19
24/03/2020Férias: o que mudou por conta do coronavírus?
30/03/2020LEGISLAÇÃO
Governo Federal - Medidas tributárias contra a Covid-19
Atualizado até 24/03/2020
Para auxiliar no acompanhamento da legislação específica em resposta à crise da Covid-19, em âmbito federal, selecionamos os atos publicados abaixo. Muitas medidas vêm sendo divulgadas, exigindo maior atenção das empresas.
Legislação Federal
• CAMEX - Tributos e Contribuições Federais - Imposto de Importação - Covid-19
Resolução CAMEX nº 17, de 17/03/2020 – (DOU de 18/03/2020 - Ret. DOU de 20/03/2020) – Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19.
A norma altera para zero por cento, até o dia 30 de setembro de 2020, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM listados no Anexo I desta Resolução.
• Ministério da Economia - Cobrança da Dívida Ativa da União - COVID-19
Portaria ME nº 103, de 17/03/2020 – (DOU Edição Extra de 18/03/2020) – Dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento, em decorrência da pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde relacionada ao Coronavírus (COVID-19).
Dentre as medidas, destacamos:
i. suspensão, por até 90 dias de:
a) prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa da União;
b) encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial;
c) instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes;
d) procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência; e
ii. oferecimento de proposta de transação por adesão referente a débitos inscritos em dívida ativa da União, mediante pagamento de entrada de, no mínimo, 1% (um por cento) do valor total da dívida, com diferimento de pagamento das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até 84 meses ou de até 100 meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na Medida Provisória nº 899/2019.
• PGFN - Transação Extraordinária - COVID-19
Portaria PGFN nº 7.820, de 18/03/2020 – (DOU Edição Extra de 18/03/2020) – Estabelece as condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos do coronavírus (COVID-19) na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em DAU.
Dentre as condições estabelecidas para a transação extraordinária, destacam-se:
1. o pagamento de entrada correspondente a 1% do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 parcelas iguais e sucessivas;
2. o parcelamento do valor restante em até 81 meses (o qual poderá ser de até 97 meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte); e
3. o diferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento referido no item “ii” para o último dia útil do mês de junho de 2020.
• PGFN - Medidas temporárias - COVID-19
Portaria PGFN nº 7.821, de 18/03/2020 – (DOU Edição Extra de 18/03/2020) – Suspende prazos e exigências devido ao coronavírus (COVID-19), no âmbito da Dívida Ativa da União.
A norma suspendeu por 90 dias os prazos em curso a partir do dia 16 de março de 2020 ou que se iniciaram naquela data especificamente para os seguintes procedimentos e recursos:
1. impugnação e recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR, previstos nos arts. 3º e 6º da Portaria PGFN nº 948/2017;
2. apresentação de manifestação de inconformidade e recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária – Pert, previstos no art. 18 da Portaria PGFN nº 690/ 2017; bem como
3. oferta antecipada de garantia em execução fiscal, apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI e para recurso contra a decisão que o indeferir, previstos no art. 6º, inciso II, e no art. 20 da Portaria PGFN nº 33/2018.
• PGFN - Parcelamento de Débitos para com a Fazenda Nacional - COVID-19
Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 541, de 20/03/2020 – (DOU de 23/03/2020) – Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895/2019, que dispõe sobre os parcelamentos de que tratam os arts. 10 a 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522/2002.
Os valores mínimos de parcelas, já anteriormente previstos, poderão ser aplicados até 31/12/2020 (antes o prazo previsto era 31/03/2020).
• Simples Nacional - Prazo para Pagamento - COVID-19
Resolução CGSN nº 152/2020, de 18/03/2020 – (DOU Edição Extra de 18/03/2020) - Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, bem como a parcela relativa à contribuição previdenciária do empresário, na qualidade de contribuinte individual, devida pelos Microempreendedores Individuais (MEI), conforme calendário apresentado na norma.
• Fazenda Nacional - Prova de Regularidade Fiscal - Prorrogação do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos - COVID-19
Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555, de 23/03/2020 – (DOU de 24/03/2020) – Prorroga, por 90 dias, a validade das seguintes certidões, válidas em 24/03/2020:
1. Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND); e
2. Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).
Legislação Trabalhista e Previdenciária
• INSS - Medidas Protetivas - Enfrentamento do Covid-19
Portaria INSS nº 373, de 16/03/2020 – (DOU de 17/03/2020) – Estabelece orientações quanto às medidas protetivas, no âmbito do INSS, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID 19).
A portaria interrompe por até 120 (cento e vinte) dias as rotinas de atualização e manutenção de benefícios, tais como bloqueio de benefício por falta de comprovação de vida, suspensão de benefício por falta de documentos e informações, e dentre outros.
• INSS - Medidas Protetivas - Enfrentamento do Covid-19
Portaria INSS nº 375, de 17/03/2020 – (DOU de 18/03/2020) – Estabelece medidas para as unidades descentralizadas do Instituto Nacional do Seguro Social quanto às medidas de proteção que devem ser adotadas no atendimento ao público para prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19).
O atendimento não programado nas unidades do Instituto Nacional do Seguro Social está suspenso durante o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta portaria. Ressaltando que deverão ser mantidos, apenas, os serviços agendados referentes ao cumprimento de exigências de requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais; perícias médicas previdenciárias; e avaliações e pareceres sociais dos benefícios previdenciários e assistenciais.
• INSS - Benefício de Prestação Continuada - BPC - COVID-19
Portaria MC nº 330, de 18/03/2020 – (DOU de 19/03/2020) – Estabelece o adiamento dos procedimentos em razão do não cumprimento do cronograma de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal para fortalecer o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
• INSS - Atendimento dos Segurados e Beneficiários - COVID-19
Portaria SEPRT/INSS nº 8.024, de 19/03/2020 – (DOU de 20/03/2020) – Regulamenta, que até 30 de abril de 2020, o atendimento dos segurados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social, durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19), será prestado por meio dos canais de atendimento remoto.
• Medidas Trabalhistas - COVID-19
Medida Provisória nº 927 de 22/03/2020 – (DOU Edição Extra de 22/03/2020) – Determina as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Aproveite para ler nosso boletim extraordinário com os destaques da MP nº 927 (aqui).
• INSS - Atendimento ao público - COVID-19
Portaria INSS nº 412, de 20/03/2020 – (DOU de 23/03/2020)– Dispõe sobre a manutenção de direitos dos segurados e beneficiários do INSS em razão das medidas restritivas no atendimento ao público para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19).
Algumas medidas apresentadas na norma são: atendimento de exigências de forma remota, dispensa de exigência de apresentação de cópias autenticadas, suspensão dos prazos de exigência, suspensão de atendimento presencial até o dia 30 de abril, dentre outras.
Como a DPC pode ajudar sua empresa?
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar sua empresa.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br
Veja mais
Assine nossa newsletter:
Se interessou?
Entre em contato conosco para que possamos entender seu caso e oferecer a melhor solução para você e sua empresa.
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
São Paulo
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Macaé
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (22) 2773-3318